Última atualização
31/03/2025 12:35:20

Abrangência

A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, no território nacional ou que tenha por objetivo oferecer ou fornecer bens ou serviços no Brasil. Isso inclui coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados pessoais.

Princípios Fundamentais

  1. Finalidade: O uso dos dados deve estar alinhado a propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
  2. Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas.
  3. Necessidade: Limitar o tratamento ao mínimo necessário para atingir os objetivos.
  4. Transparência: Manter clareza sobre as práticas de tratamento de dados.
  5. Segurança: Proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  6. Prevenção: Evitar a ocorrência de danos aos titulares dos dados.
  7. Não Discriminação: Garantir que os dados não sejam usados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  8. Responsabilização e Prestação de Contas: Demonstrar o cumprimento das normas de proteção de dados.

 

No Estado de Sergipe, o Decreto nº 41.006, de 05 de outubro de 2021 instituiu a Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual e criou o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais. Para saber mais, é só acessar o Arquivo em PDF