As atividades do Controle Interno do Poder Executivo Estadual estão organizadas sob a forma de sistema, conforme dispõe o artigo 36, da Lei Estadual 9.156 de 08 de Janeiro de 2023, tendo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle como Órgão Central, cuja competência é definida no artigo 14 da referida lei.
O conteúdo desta página objetiva disponibilizar as informações relacionadas à implantação das Unidades Setoriais Integrantes do Sistema de Controle Interno.