Última atualização
17/09/2024 12:06:32

Lei Estadual n.º 9.156 de 08 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas.

Art. 7º A estrutura, as competências e as normas de funcionamento de cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual são as atualmente estabelecidas ou a serem estabelecidas em leis, decretos e/ou demais diplomas da respectiva organização.

CAPITULO III - SEÇÃO II

DA VICE - GOVERNADORIA ESTADUAL

Art. 13º Compete ao Gabinete do Vice - Governador do Estado - GVG, adoção de providências e iniciativas do expediente de trabalho do Vice - Governador, a recepção, triagem, o estudo e o encaminhamento dos expedientes a ele enviados; a transmissão e o controle da execução das ordens dele emanadas; o assessoramento especial de imprensa e divulgação; a proposição da agenda pública e política do Vice-Governador do Estado, além da agenda administrativa, da coordenação de audiências governamentais e da participação do Vice-Governador do Estado em eventos; o serviço de apoio ao cerimonial público e quaisquer outras missões ou atividades por ele determinadas; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Competências da Estrutura Administrativa:

Ao Gabinete da Vice-Governadora compete:

I - assistir a Vice-Governadora no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente da Vice-Governadora e de sua pauta de audiências;

III - apoiar a realização de eventos da Vice-Governadora com representações e autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

IV - realizar outras atividades determinadas pela Vice-Governadora.

Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF compete:

I - planejar, coordenar, monitorar a execução e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, tendo em vista o atendimento das necessidades e demandas do Gabinete da Vice-Governadora;

II- exercer suas atribuições fortalecendo a atuação sistêmica, as políticas e as determinações específicas, coordenadas pela Vice-Governadoria, no tocante ao planejamento, e pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no tocante ao orçamento, às finanças e contabilidade, de modo a evitar solução de continuidade às atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;

III - acompanhar as ações, programas e projetos no âmbito da Vice-Governadoria, especialmente no tocante ao cumprimento da execução orçamentária e financeira;

IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da VGE, articulando os diversos setores, garantindo a inclusão das demandas do Gabinete da Vice-Governadora;

V - orientar, estabelecer fluxos, cobrar e aprovar a prestação de contas de diárias, de suprimentos de fundos e de adiantamentos requeridos pelos integrantes do Gabinete da Vice-Governadoria;

VI - orientar, supervisionar, cobrar e avaliar a execução de despesas por parte da Vice-Governadoria, de modo a garantir o cumprimento das normas administrativas e a legalidade desses procedimentos em todas as fases do trâmite processual;

VII - apresentar a Vice-Governadora relatórios parciais e específicos, sempre que solicitado;

VIII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem formalmente conferidas, dentro da linha de gestão, desde que requeridas pela Vice-Governadora.

IX - realizar compras e contrações de interesse da VGE;

X - supervisionar a execução de projetos relativos ao patrimônio da VGE;

XI - coordenar, planejar, monitorar a localização e avaliar a necessidade de substituição e adequação de equipamentos de informática e de sistemas de informação, bem como a disponibilização de suprimentos específicos, a manutenção de equipamentos e da rede, o conserto e a substituição, bem como o suporte técnico e operacional aos diferentes setores da VGE;

XII - emitir, sempre que solicitado, parecer técnico sobre equipamentos de informática e softwares e sua utilização pelas unidades orgânicas que integram a VGE;

XIII - pesquisar e incentivar o uso de novas tecnologias em sistemas operacionais;

XIV - administrar o sítio eletrônico da VGE, quanto ao seu conteúdo, funcionamento, design e inserção de novos aplicativos;

XV - elaborar estudos para promover a melhoria da infraestrutura tecnológica da VGE;

XVI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência aos servidores;

A Ouvidoria Setorial compete:

I - facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria;

II - receber, examinar e registrar no sistema integrado de gestão de ouvidoria as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação (LAI), referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade;

III - fornecer respostas rápidas com clareza e objetividade;

IV - resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter;

V - articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convocado;

VI - identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;

VII - integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria;

VIII - encaminhar, à área competente, as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação (LAI), que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação;

IX - participar das reuniões gerais convocadas pelo Secretário ou Dirigente máximo do órgão/entidade em que atua, bem como pelas convocadas pelo Ouvidor Geral do Estado.