COMPETÊNCIAS DA SETUR
De acordo com Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, no seu Art. 19 compete à Secretaria de Estado do Turismo – SETUR
COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
Ao Secretário de Estado compete:
1 – Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
2 – Assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
3 – Aprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
4 – Propor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto;
5 – Desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
6 – Estabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
7 - Avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
8 – Expedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
9 - Decidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
10 - Dirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
11 – Autorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
12 – Firmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a devida legislação;
13 – Assinar contratos, convênios, e outros acordos que sejam celebrados ou firmados, nos quais a SETUR deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
14 – Autorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
15 – Promover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de idoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infringência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
16 – Designar servidores para o exercício de Funções de Confiança da Secretaria;
17 – Promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria.
Gabinete do Secretário – GS
Compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado do Turismo, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, além de exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Assessoria de Planejamento – ASPLAN
Compete prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de planejamento, bem como promover o assessoramento técnico e a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Assessoria Técnica – ASTEC
Compete prestar assessoramento técnico ao Secretário, no desempenho de suas atribuições administrativas, e proceder à promoção, coordenação e execução das atividades de assessoria técnica à SETUR, nos assuntos relativos a coleta de dados, relatórios, informações, desempenho institucional, convênios, contratos e outros acordos; bem como exercer outras atividades correlatas ou ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas
Assessoria de Informática – ASSIN
Compete prestar assessoramento ao Secretário, na área de informática, assim como formular, coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de informações e armazenamento de dados e promover a implantação de programas e sistemas de informática de interesse da Secretaria, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Departamento de Administração e Finanças – DAF
Compete prestar assistência ao Secretário, na área de administração geral, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico - CEDEPROT
Compete prestar assistência ao Secretário em assuntos de desenvolvimento turístico, assim como formular diretrizes, promover e coordenar a definição e a implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo, e identificar fontes de financiamento e captação e promover consecução de recursos internos e externos para investimentos públicos e privados, no âmbito da Secretaria, para a área de turismo do Estado, interagindo com as outras coordenadorias especiais da Secretaria e com órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como exercer outras atividades correlatas ou que regularmente lhe forem conferidas ou determinadas
Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos – CEPROPE
Compete prestar assistência ao Secretário quanto aos Programas e Projetos sob sua coordenação, bem como promover e coordenar o acompanhamento da execução de programas e projetos específicos, no âmbito da Secretaria, relacionados à atividade turística, realizados por outros ou com outros órgãos e entidades da Administração Estadual, objetivando e garantindo a sua adequação à Política Estadual de Turismo e ao Plano Estratégico do Turismo, assim como exercer outras atividades correlatas ou que regularmente lhe forem conferidas ou determinadas.
Coordenadoria Especial de Marketing – CEMARKET
Compete prestar assistência ao Secretário em assuntos de marketing, bem como formular e elaborar diretrizes, e promover e coordenar a execução das ações da política de divulgação das atrações e eventos turísticos e da imagem do Estado, internamente, e externamente, para fins de captação turística; incentivar o desenvolvimento do turismo interno, a partir de ações voltadas à educação para o turismo e ao estimulo à autoestima do povo sergipano; realizar o trabalho de marketing do turismo sergipano, inclusive interagindo com as outras coordenadorias especiais da Secretaria e com órgãos e entidades da Administração Estadual, assim como exercer outras atividades correlatas e as que regular mente lhe forem conferidas ou determinadas.