A Lei Estadual n° 8.866, de 07 de julho de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 9.267 de 06 de setembro de 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de Programa de Integridade nas empresas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe.

Por meio do Decreto Estadual n° 41.008, de 06 de outubro de 2021, o Governo de Sergipe regulamentou a supracitada Lei Estadual.

Em 06 de janeiro de 2022, a SETC publicou a Portaria n° 001/2022, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade do Programa de Integridade das pessoas jurídicas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe, de acordo com a legislação estadual citada, onde se disciplinou, pela primeira vez, os procedimentos e diretrizes de avaliação dos Programas de Integridade de pessoas jurídicas, estabelecendo a forma de atuação e as atribuições dos setores responsáveis pela avaliação dos Programas, bem como os critérios para essa avaliação.

Já a Portaria nº 21/2022, expedida pela SETC em 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a certificação do programa de Integridade das pessoas jurídicas que contratem com a Administração pública do Estado de Sergipe, estabeleceu que a comprovação da efetiva implantação de Programa de Integridade das pessoas jurídicas, se dará por meio da apresentação do “Certificado de Avaliação de Programa de Integridade”, documento emitido pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC, após a análise e avaliação dos relatórios de Perfil e de Conformidade, bem como da documentação comprobatória das empresas recebida pelos órgãos contratantes e encaminhados à SETC, estabelecendo em seu art. 2º que “Para comprovar o atendimento à exigência prevista no art. 1° da Lei nº 8.866/20221, a empresa deverá obter e entregar Certificado de Avaliação de Programa de Integridade em vigor, em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura de qualquer contrato, aditivo, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada enquadrado na referida norma, ao servidor que for designado pelo respectivo ordenador de despesas do órgão/entidade contratante."

Em 18 de junho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa SETC nº 02/2024, de 24 de maio de 2024, que descreve de forma mais detalhada os trâmites necessários à obtenção do Certificado de Avaliação do Programa de Integridade pelas PJ que contratem com a Administração Estadual, detalhando os meios pelos quais a documentação deve ser apresentada pelas PJ aos órgãos contratantes, bem como a forma como os órgãos do Estado devem encaminhar a documentação à SETC para a realização da análise e emissão do Certificado. A IN SETC nº 02/2024 trouxe ainda, em seus Anexos, além dos modelos dos Relatórios de Perfil e de Conformidade já apresentados pela legislação anterior, o modelo do “Termo de Compromisso de Implementação do Programa de Integridade”, bem como o detalhamento das planilhas utilizadas pelos técnicos da SETC, para avaliação dos Programas de Integridade apresentados, tornando transparente a métrica utilizada na análise do atendimento aos critérios estabelecidos pela legislação e possibilitando às empresas a realização da simulação dessa análise, antes mesmo do envio da documentação, o que poderá evitar notificações posteriores para complementação de informações e documentação.

Dessa forma, a Instrução Normativa SETC nº 02/2024 veio apenas complementar as regras estabelecidas na legislação já vigente, tornando mais claros os mecanismos e trazendo transparência à avaliação.