Decreto estadual nº 26.905/2010 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para manter a regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa. Dentre os vários artigos desse Decreto, o terceiro estabelece que órgãos e entidades devem manter atualizados diversos documentos, a exemplo da Certidão Negativa de Débito (CND); Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), na Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos quanto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União.