Última atualização
18/11/2024 18:27:35
REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA

Para realização de manifestações, acessar os links abaixo:

No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação – LAI, foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. No Governo do Estado de Sergipe foi regulamentado através do Decreto Nº 30.947/2017, que regulamenta o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei (Federal) nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011.

Para apresentar um pedido eletrônico de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o link abaixo:

Desse modo, para mais informações, disponibilizamos: os formulários para Pedido de Acesso à Informação, prazos de resposta ao cidadão e Relatório Anual Estatístico.

Formulário - Pessoa Física
Formulário - Pessoa Jurídica
PRAZOS DE RESPOSTA AO CIDADÃO
  • Pedido de Acesso à Informação (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias justificados): Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado e pedido de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2011, de 18 / 11 / 2011 e do Decreto Estadual nº 30.947/2017.

  • Recursos: Após decisão em 1ª instância, o solicitante pode acessar seu protocolo no Sistema SE-OUV e realizar o recurso. Em 2ª instância no prazo de até 10 dias da ciência da decisão. Recebido o recurso, a SETC/OGE analisará a demanda e realizará as interlocuções necessárias para decisão. A decisão será informada ao cidadão por meio do sistema já mencionado.

  • De acordo com o Decreto Estadual nº 30.947/2017 (Dos Recursos Art. 15): No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade de monitoramento designada pelo titular do respectivo Órgão ou Entidade, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
Para acesso às informações, clique aqui: Relatórios Estatísticos