Última atualização
18/11/2024 18:27:29

Competências Gerais


De acordo com as disposições do Art. 14. da Lei nº 9.156/2023, de 08 de Janeiro de 2023, compete à Secretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC, como órgão central do sistema estadual de controle interno:

 

  1. A orientação, o acompanhamento e a proteção da gestão estadual;

  2. O exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e demais princípios que regem a administração pública, e da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda do erário e do patrimônio público do Estado;

  3. A verificação da exatidão e da regularidade das contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a adequada execução do orçamento;

  4. O incremento da transparência da gestão pública estadual; a supervisão e o controle da regularidade da Administração Pública Estadual junto ao cadastro único de convênios da União Federal;

  5. A gestão da Política e dos programas de Integridade e Conformidade públicas;

  6. A prevenção e o combate, em concurso com a Procuradoria Geral do Estado, à improbidade administrativa e às demais formas de irregularidades administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual;

  7. O auxílio no aperfeiçoamento da gestão pública;

  8. A formulação, a coordenação, o fomento e a implementação de programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e a promoção da transparência;

  9. O zelo pelo controle social na administração pública;

  10. A exortação para a evolução da qualidade na aplicação dos recursos em benefícios da sociedade;

  11. O fomento e a supervisão das atividades da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE;

  12. Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.


Competências Específicas


  1. Secretário (a)

    Competências do (a) Secretário (a)

    • Auxiliar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação;
    • Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria ou Órgão equiparado, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
    • Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria ou Órgão de que é titular, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
    • Assessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria ou Órgão de que é titular;
    • Despachar com o Governador do Estado;
    • Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados;
    • Fazer indicação, ao Governador do Estado, para o provimento de Cargos em Comissão.Fazer indicação, ao Governador do Estado, para o provimento de Cargos em Comissão.
    • Atribuir gratificações e adicionais na forma prevista em Lei;
    • Dar posse a funcionários e iniciar processo disciplinar no âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular;
    • Promover a supervisão e o controle dos Órgãos e das Entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria ou Órgão de que é titular;
    • Delegar atribuições a servidores da Secretaria de Estado ou Órgão de que é titular;
    • Apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular, quaisquer decisões dos Órgãos que lhe são subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
    • Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
    • Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
    • Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria ou Órgão de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
    • Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria ou do Órgão de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria ou do Órgão equiparado;
    • Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria ou do Órgão de que é titular;
    • Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria ou o Órgão de que é titular seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
    • Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria ou do Órgão de que é titular;
    • Atender, prontamente, às requisições ou pedidos de informação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da Administração Pública Estadual, para os fins que se fizerem necessários;
    • Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

  2. Gabinete do (a) Secretário (a)

    Competências do Gabinete do (a) Secretário (a)

    • Assistir ao Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
    • Incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências;
    • Apoiar a realização de eventos do Secretário com representações e autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
    • Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

  3. Superintendente Executiva

    Competências da Superintendente Executiva

    • Auxiliar o Secretário de Estado na direção, organização, orientação, coordenação e no controle das atividades da Secretaria;
    • Exercer as atribuições delegadas pelo Secretário de Estado, inclusive as de ordenar despesas;
    • Despachar com o Secretário de Estado;
    • Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado. Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades específicas do cargo de Superintendente Executivo de Estado podem ser complementadas por normas regulamentares expedidas pelo titular da respectiva Secretaria de Estado.

  4. Assessoria Técnica

    Competências da Assessoria Técnica

    • Assessorar o Secretário no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à SETC;
    • A orientação, o acompanhamento e a proteção da gestão estadual;
    • A prevenção e o combate, em concurso com a Procuradoria-Geral do Estado, à improbidade administrativa e às demais formas de irregularidades administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual;
    • Auxiliar no aperfeiçoamento da gestão pública.
    • Prestar assessoria ao Secretário em temas que lhe sejam determinados.

  5. Núcleo de Regularidade Fiscal

    Competências do Núcleo de Regularidade Fiscal

    • Acompanhar a regularidade fiscal do Estado, que abrange a Administração Direta, Indireta, os Poderes Legislativo, Executivo e os Órgãos essenciais como MP, TCE e DPE;
    • Monitorar diariamente a regularidade fiscal sobretudo exercendo o controle das Certidões Negativas Fazendárias e Previdenciárias;
    • Estabelecer contatos com todos os interessados na obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos, para que sejam solucionadas eventuais pendências apontadas pelo CAUC e pela RFB-Receita Federal do Brasil;
    • Manter contatos com a RFB e a PFN, e sempre quando se fizer necessária realizar visitas a esses Órgãos.

  6. Diretoria de Controladoria

    Competências da Diretoria de Controladoria

    • Acompanhar, orientar e coordenar as Unidades Setoriais de Controle Interno – USCI, do Poder Executivo Estadual;
    • Acompanhar e orientar as ações governamentais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Sergipe;
    • Monitorar os programas e ações da gestão governamental;
    • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do Estado e os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
    • Exercer outras atividades técnicas inerentes ao Controle Interno, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
    • Realizar atividades de auditoria operacional orientada segundo os objetivos institucionais, no âmbito dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
    • Exercer outras atividades técnicas inerentes ao Controle Interno que regularmente lhe forem conferidas ou determinadas.

  7. Diretoria de Gestão Estratégica

    Competências da Diretoria de Gestão Estratégica

    • Realizar as ações no âmbito do planejamento estratégico e do desenvolvimento institucional da Secretaria de Estado da Transparência e Controle;
    • Coordenar as atividades de promoção e incremento da transparência e do acesso à informação do Governo de Sergipe;
    • Gerir as atividades de Tecnologia da Informação e comunicação;
    • Produzir informações e conhecimentos estratégicos;

  8. Diretoria de Gestão Interna

    Competências da Diretoria de Gestão Interna

    • Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão pessoas, materiais, logística e orçamento financeiro da SETC;
    • Promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas da SETC e acompanhar sua execução;
    • Planejar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da SETC;
    • Elaborar estudos em parceria com as demais unidades da SETC e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão de seu quadro funcional e de sua infraestrutura física;
    • Supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas das unidades da SETC;
    • Exercer outras atividades correlatas.

  9. Diretoria de Auditoria Governamental

    Competências da Diretoria de Auditoria Governamental

    • Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
    • Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
    • Prestação de contas anual e intermediárias por fim de gestão;
    • Prestação das Contas de Governo do Estado de Sergipe e apresentação ao Tribunal de Contas do Estado.

  10. Ouvidoria Geral do Estado

    Competências da Ouvidoria Geral do Estado

    • Receber, examinar e encaminhar manifestações, sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
    • Receber, examinar e encaminhar os pedidos de acesso à informação, na forma da Lei (Federal) nº 12.527/2011 e demais normas regulamentares;
    • Ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações do Poder Executivo Estadual;
    • Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
    • Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos;
    • Recomendar ações e medidas, administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
    • Exercer a coordenação, supervisão e direção do sistema de ouvidoria;
    • Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
    • Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.