A Outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos das Políticas Nacional, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Estadual Lei 3.870, de 25 de setembro de 1997, sendo imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de empreendimentos, execução de obras e serviços que demande uso de água superficial ou subterrânea que possam alterar seu regime de quantidade ou qualidade. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato administrativo que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos e que permite ao órgão fiscalizador o gerenciamento e controle quantitativo e qualitativo do uso das águas. Na Resolução nº 01, de 19 de abril de 2001 e Resolução n. 20, de 26 de fevereiro de 2014, ambas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, foram estabelecidos critérios técnicos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos.