A Declaração de Isenção de Outorga ou dispensa de outorga para uso de recursos hídricos é um documento expedido pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos de cada região que autoriza a utilização desses recursos que não ultrapassem o volume de 2.500 l/h por 2,5 m3/h. Nesse caso, os usuários de captações de água superficiais ou subterrâneas estão autorizados a utilizar a água e realizarem pequenas obras hidráulicas. Na Resolução n. 01, de 19 de abril de 2001, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, foram estabelecidos critérios técnicos referentes à isenção de outorga de direito de uso de recursos hídricos.