Os usuários de recursos hídricos regularizados devem cumprir as condicionantes presentes nas autorizações de uso de recursos hídricos. Dentre estas, destaca-se o automonitoramento das vazões captadas e/ou lançadas em um determinado corpo hídrico, bem como, das concentrações de diversos parâmetros físico-químicos das autorizações relativas ao lançamento de efluentes e aquicultura.

Tal ação é de suma importância para o órgão gestor, uma vez que possibilita o efetivo acompanhamento do uso da água através das vazões autorizadas, e dos parâmetros físico químicos nas autorizações para lançamentos de efluentes, bem como o planejamento de atividades fiscalizatórias e uma melhor gestão dos recursos hídricos. As informações decorrentes do automonitoramento contribuem também para a obtenção do histórico do uso da água por parte do autorizado, o qual subsidiará, posteriormente, a tomada de decisão para a concessão de novas autorizações, assim como, da renovação e/ou alteração.

Em caso de descumprimento às normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da autorização, o órgão gestor poderá modificar suspender (parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado) ou extinguir.

O automonitoramento deverá ser encaminhadas em formato Excel para o e-mail :

direhi.automonitoramento@semac.se.gov.br