Última atualização
16/05/2024 12:12:59

As competências da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer estão definidas no art. 22 da lei nº 9.156/2023.

 

I - a elaboração de políticas públicas, de planos, de programas e de projetos nas áreas do esporte e lazer;
II - o desenvolvimento do esporte e do paradesporto em todas as suas dimensões;
III - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos planos e dos programas de incentivo aos esportes e ao paradesporto, bem como de democratização do acesso e de inclusão social por intermédio da prática esportiva e do lazer;
IV - o estímulo ao esporte e ao paradesporto de alto rendimento e, por decorrência, aos atletas e paratletas;
V - a administração e a gestão de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos esportivos e de lazer e outros similares que estejam sob a gestão da SEEL;
VI - o planejamento, a coordenação e a gestão de iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização de eventos esportivos de âmbito estadual, nacional ou internacional;
VII - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas, bem como a articulação e coordenação de ações conjuntas com outras áreas, como educação, segurança pública, saúde e turismo;
VIII - outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou
regulamentares.