Última atualização
06/06/2025 11:45:10

I - O planejamento, a organização, a execução, o acompanhamento, o monitoramento, a inovação e a propagação de canais para o diálogo de uma comunicação pública, institucional e política com a população sergipana sobre as ações das políticas públicas, bem como as de comunicação social e integrada, além do marketing institucional de políticas públicas e de governo;

II - A assistência ao Governo do Estado nas áreas de programação, de promoção e de realização das atividades de publicidade governamental;

 III - A promoção, a organização, a execução e o acompanhamento da política pública governamental relativa ao desempenho, à expansão e ao desenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social do Governo do Estado com inovação e convergência midiática;

IV- O assessoramento especial de imprensa e divulgação;

 V - A atuação como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação das assessorias de Comunicação de secretarias, órgãos e entidades que fazem parte da estrutura organizacional do Poder Executivo;

 VI - A articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado de forma integrada e com interesse público;

VI - A programação, a organização e a coordenação de eventos de participação e repercussão social promovidos pelo Poder Público Estadual;

 VII - A promoção da comunicação social com foco na inovação, acessibilidade e convergência multimídia para o uso compreensível das telas para o cidadão;

 VIII - A promoção de ações, eventos e a implantação de serviços de checagem para combater à desinformação pública;

IX - Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares

 

 

 

DECRETO Nº 600 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Alterado pelo Decreto nº 715, de 11 de junho de 2024

 

Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos

Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a gestão centralizada dos contratos referentes à publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual. (Redação conferida pelo Decreto nº 715, de 11 de junho de 2024)

§ 1º Nos contratos centralizados de publicidade institucional e legal e de eventos, a Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM deve atuar como contratante-principal e os demais órgãos e entidades como anuentes aos contratos. (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Decreto nº 715, de 11 de junho de 2024)

§ 2º A condução da fase externa dos processos licitatórios visando à contratação dos objetos descritos no “caput” deste artigo é de competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG. (Redação conferida pelo Decreto nº 715, de 11 de junho de 2024)

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a dispor de normas complementares visando à plena execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação