Última atualização
26/06/2025 14:30:18

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que o cidadão encaminhe pedidos de acesso à informação de órgãos e entidades do Executivo Estadual. De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para apresentar um pedido de acesso a informação, dirija-se ao SIC físico do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.

SIC

  • SIC Presencial: Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM
  • Endereço: R. Gutemberg Chagas, 280 - Grageru, Aracaju - SE, 49040-780
  • Telefone: (79) 9824-9808
  • Horário de Atendimento: 8:00H às 12:00H das 14:00 ás 17:00.

Formulários para Pedido de acesso à informação:

LAI - Acesso a Informação: 

        No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. No Governo de Sergipe o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, foi regulamentado através do Decreto Nº 30.947/2017

 

E-SIC

O SE-Ouv permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública, diretamente, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Para se cadastrar ou realizar o pedido de informação acesse:

 

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

Antes de solicitar uma informação, leia o Manual do Usuário e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.

Do pedido de Acesso à Informação – digital

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

I – nome e endereço, completos, do requerente;

II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e

III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.