O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que o cidadão encaminhe pedidos de acesso à informação de órgãos e entidades do Executivo Estadual. De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para apresentar um pedido de acesso a informação, dirija-se ao SIC físico do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.
SIC
Formulários para Pedido de acesso à informação:
LAI - Acesso a Informação:
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. No Governo de Sergipe o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, foi regulamentado através do Decreto Nº 30.947/2017
E-SIC
O SE-Ouv permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública, diretamente, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Para se cadastrar ou realizar o pedido de informação acesse:
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
Antes de solicitar uma informação, leia o Manual do Usuário e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.
Do pedido de Acesso à Informação – digital
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome e endereço, completos, do requerente;
II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou
II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.