Secom - Secretaria Especial de Comunicação Social
Instituída através da Lei n° 9.156 de 08 de janeiro de 2023 a Secretaria Especial da Comunicação Social - SECOM integrava a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, inclusive para fins orçamentários e financeiros, com subordinação direta ao Governador do Estado
Posteriormente, a lei nº. 9.619 de 16 de janeiro de 2025 transformou a Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM em Secretaria de Estado da Comunicação Social -SECOM, passam a vigorar com as seguintes competências:
I - O planejamento, a organização, a execução, o acompanhamento, o monitoramento, a inovação e a propagação de canais para o diálogo de uma comunicação pública, institucional e política com a população sergipana sobre as ações das políticas públicas, bem como as de comunicação social e integrada, além do marketing institucional de políticas públicas e de governo;
II - A assistência ao Governo do Estado nas áreas de programação, de promoção e de realização das atividades de publicidade governamental;
III - A promoção, a organização, a execução e o acompanhamento da política pública governamental relativa ao desempenho, à expansão e ao desenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social do Governo do Estado com inovação e convergência midiática;
IV- O assessoramento especial de imprensa e divulgação;
V - A atuação como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação das assessorias de Comunicação de secretarias, órgãos e entidades que fazem parte da estrutura organizacional do Poder Executivo;
VI - A articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado de forma integrada e com interesse público;
VI - A programação, a organização e a coordenação de eventos de participação e repercussão social promovidos pelo Poder Público Estadual;
VII - A promoção da comunicação social com foco na inovação, acessibilidade e convergência multimídia para o uso compreensível das telas para o cidadão;
VIII - A promoção de ações, eventos e a implantação de serviços de checagem para combater à desinformação pública;
IX - Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares
DECRETO Nº 600 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Alterado pelo Decreto nº 715, de 11 de junho de 2024
Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos
Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a gestão centralizada dos contratos referentes à publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual. (Redação conferida pelo Decreto nº 715, de 11 de junho de 2024)
§ 1º Nos contratos centralizados de publicidade institucional e legal e de eventos, a Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM deve atuar como contratante-principal e os demais órgãos e entidades como anuentes aos contratos. (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Decreto nº 715, de 11 de junho de 2024)
§ 2º A condução da fase externa dos processos licitatórios visando à contratação dos objetos descritos no “caput” deste artigo é de competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG. (Redação conferida pelo Decreto nº 715, de 11 de junho de 2024)
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a dispor de normas complementares visando à plena execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação