Última atualização
08/10/2024 14:30:01

O SE-Ouv permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública, diretamente, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Para se cadastrar ou realizar o pedido de informação acesse:

SE-Ouv

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

Antes de solicitar uma informação, leia o Manual do Usuário e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.

Do pedido de Acesso à Informação – digital

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

I – nome e endereço, completos, do requerente;

II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e

III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.