Lei Estadual n.º 9.156/2023
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas.
CAPITULO III - SUBSEÇÃO II - DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Art. 10º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, I – a assistência direta e imediata ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de governo; II – a supervisão e a execução das atividades administrativas da Governadoria Estadual e, supletivamente, da Vice-Governadoria Estadual; III – a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no âmbito dos Órgãos integrantes da Governadoria Estadual e da Vice-Governadoria Estadual; IV – a coordenação política entre os Poderes e as esferas administrativas; V – a coordenação, integração e articulação das iniciativas e do relacionamento do Governo do Estado com a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe – ALESE; VI – a coordenação, a integração e a articulação do relacionamento e suporte aos municípios, aos prefeitos e aos vereadores; a coordenação, a integração e a articulação de projetos regionais; VII – a coordenação, a integração e a articulação das iniciativas e do relacionamento do Governo do Estado com entidades não governamentais, organizações da sociedade civil em geral, incluindo as organizações religiosas e movimentos sociais, bem como com o terceiro setor; VIII – a coordenação e o auxílio no desenvolvimento das ações de interesse das Regiões Metropolitanas; IX – a supervisão quanto à regulação dos serviços públicos; X – a atuação como órgão central do Sistema de Planejamento e Monitoramento Estratégico do Poder Executivo, incluindo o planejamento estratégico e a coordenação da ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento, o controle e o balanço de planos, programas e projetos; o acompanhamento do Quadro de Metas e do Painel de Indicadores Estratégicos, Táticos e de Desempenho Operacional, bem como o estudo, a análise de viabilidade e de riscos das diretrizes e ações governamentais, visando o suporte técnico-político da tomada de decisão pelo Chefe do Executivo; a política de captação de recursos; e a elaboração do relatório anual das atividades do Governo do Estado, bem como de estudos, de pesquisas, de estatísticas e levantamentos geográficos e cartográficos; XI – a atuação como órgão central do Sistema de Inovação e Tecnologia da Informação, compreendendo a coordenação e o monitoramento da política de inovação, de tecnologia da informação, de proteção de dados e privacidade e de segurança da informação; a formulação de diretrizes, o estabelecimento de normas e a coordenação de projetos estruturantes e estratégicos de tecnologia da informação e o apoio à governança de tecnologia no âmbito da Administração Pública Estadual; a edição da estratégia de Governo Digital, de simplificação de serviços públicos e a oferta de plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação da Administração Pública Estadual; XII – o apoio aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual no planejamento e na contratação de tecnologia da informação; a supervisão, a orientação e a normatização das ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Estadual; XIII – a supervisão das atividades do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – PROPPP/SE, nos termos do § 7º do art. 32 da Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007; XIV – a promoção de suporte técnico na elaboração e na análise de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos econômicos e financeiros, às Secretarias de Estado e às Entidades da Administração Pública Estadual diretamente vinculada ao objeto da Parceria Público-Privada - PPP; XV – a coordenação, a integração e a articulação de políticas públicas voltadas para a juventude, além da promoção de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil; XVI – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Competências da Estrutura Administrativa:
Ao Secretário de Estado compete:
I - auxiliar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria ou Órgão equiparado, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
III - exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria ou Órgão de que é titular, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
IV - assessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria ou Órgão de que é titular;
V - despachar com o Governador do Estado;
VI - participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados;
VII - fazer indicação, ao Governador do Estado, para o provimento de Cargos em Comissão.
VIII - atribuir gratificações e adicionais na forma prevista em Lei;
IX - dar posse a funcionários e iniciar processo disciplinar no âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular;
X - promover a supervisão e o controle dos Órgãos e das Entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria ou Órgão de que é titular;
XI - delegar atribuições a servidores da Secretaria de Estado ou Órgão de que é titular;
XII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular, quaisquer decisões dos Órgãos que lhe são subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XIV - autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria ou Órgão de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XVI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria ou do Órgão de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria ou do Órgão equiparado;
XVII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria ou do Órgão de que é titular;
XVIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria ou o Órgão de que é titular seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
XIX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria ou do Órgão de que é titular;
XX - atender, prontamente, às requisições ou pedidos de informação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da Administração Pública Estadual, para os fins que se fizerem necessários; e,
XXI - desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Ao Gabinete do Secretário compete:
I - assistir ao Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Secretário com representações e autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Ao Cerimonial compete:
I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Secretário e/ou o Governador do Estado;
II - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios do Governo do Estado;
III - articular-se com o Cerimonial de outros Poderes ou Instituições;
IV - definir, com a aprovação do Governador do Estado, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial, com o Gabinete Militar, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar;
V - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas do Governador do Estado, em conjunto com o Gabinete Militar;
VI - participar, com a colaboração do Gabinete Militar, do planejamento das viagens do Governador do Estado ao exterior; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Ao Gabinete Militar compete:
I - assistir ao Governador, cumprindo as missões que lhe forem atribuídas;
II - zelar pela segurança pessoal do Governador, inclusive quando em trânsito, e das instalações e residências oficiais.
III - preparar e dirigir a execução das viagens governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com as diretrizes recebidas pelo Governador do Estado;
IV - desincumbir-se da representação do Governador, em ligação com o Chefe do Cerimonial, nas cerimônias militares a se realizarem nos Palácios de Governo;
V- promover o serviço de telecomunicações dos Palácios de Governo, bem como os de utilização de transportes do Governador do Gabinete Militar, inclusive a requisição de passagens e de passes;
VI- coordenar e executar o serviço de saúde dos Palácios de Governo;
VII - controlar a circulação de pessoas nos Palácios de Governo, inclusive a dos funcionários destes, e das pessoas credenciadas, mantendo-os cadastrados e identificados.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF compete:
I - planejar, coordenar, monitorar a execução e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, tendo em vista o atendimento das necessidades e demandas do Gabinete do Governador e da SEGG;
II- exercer suas atribuições fortalecendo a atuação sistêmica, as políticas e as determinações específicas, coordenadas pela Secretaria de Estado Geral de Governo, no tocante ao planejamento, e pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no tocante ao orçamento, às finanças e contabilidade, de modo a evitar solução de continuidade às atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
III - acompanhar as ações, programas e projetos no âmbito da Secretaria Geral de Governo, especialmente no tocante ao cumprimento da execução orçamentária e financeira;
IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da SEGG, articulando os diversos setores, garantindo a inclusão das demandas do Gabinete do Governador;
V - orientar, estabelecer fluxos, cobrar e aprovar a prestação de contas de diárias, de suprimentos de fundos e de adiantamentos requeridos pelos integrantes do Gabinete do Governador e SEGG;
VI - orientar, supervisionar, cobrar e avaliar a execução de despesas por parte do SEGG, de modo a garantir o cumprimento das normas administrativas e a legalidade desses procedimentos em todas as fases do trâmite processual;
VII - apresentar ao Secretário relatórios parciais e específicos, sempre que solicitado;
VIII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem formalmente conferidas, dentro da linha de gestão, desde que requeridas pelo Secretário.
IX - realizar compras e contrações de interesse da SEGG;
X - supervisionar a execução de projetos relativos ao patrimônio da SEGG;
XI - coordenar, planejar, monitorar a localização e avaliar a necessidade de substituição e adequação de equipamentos de informática e de sistemas de informação, bem como a disponibilização de suprimentos específicos, a manutenção de equipamentos e da rede, o conserto e a substituição, bem como o suporte técnico e operacional aos diferentes setores da SEGG;
XII - emitir, sempre que solicitado, parecer técnico sobre equipamentos de informática e softwares e sua utilização pelas unidades orgânicas que integram o SEGG;
XIII - pesquisar e incentivar o uso de novas tecnologias em sistemas operacionais;
XIV - administrar o sítio eletrônico da SEGG, quanto ao seu conteúdo, funcionamento, design e inserção de novos aplicativos;
XV - elaborar estudos para promover a melhoria da infraestrutura tecnológica do SEGG;
XVI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência aos servidores;
XVII - dirigir, inspecionar e supervisionar as atividades cotidianas e de natureza doméstica, de limpeza e conservação no âmbito dos Palácios do Governo;
XVIII - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário dos Palácios do Governo do Estado;
XIX - acompanhar a execução de contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo e de gêneros alimentícios, bem assim à contratação de obras e serviços voltados ao pleno funcionamento dos Palácios de Governo;
XX - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem formalmente conferidas, dentro da linha de gestão, desde que requeridas pelo Secretário Geral de Governo ou pelo Superintendente-Executivo, no âmbito de suas competências.
A Ouvidoria Setorial compete:
I - facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria;
II - receber, examinar e registrar no sistema integrado de gestão de ouvidoria as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação (LAI), referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade;
III - fornecer respostas rápidas com clareza e objetividade;
IV - resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter;
V - articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convocado;
VI - identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;
VII - integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria;
VIII - encaminhar, à área competente, as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação (LAI), que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação;
IX - participar das reuniões gerais convocadas pelo Secretário ou Dirigente máximo do órgão/entidade em que atua, bem como pelas convocadas pelo Ouvidor Geral do Estado.