Foi publicado nesta quarta-feira (06), no Diário Oficial do Estado de Sergipe, o Decreto nº 40.006, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais. A ação visa adequar o Estado à Lei Federal nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O documento dispõe sobre conjunto de diretrizes, projetos, ações e metas estratégicas, para a adequação dos atos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o procurador Augusto Melo, presidente da Comissão de Trabalho para elaboração do projeto de adequação do Estado à LGPD, “a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige que todos os entes privados e públicos, que fazem tratamento de dados pessoais se adequem à lei e o poder público precisa verificar a exigência dessa Lei, que é instituir uma nova política pública na proteção de dados pessoais. Com isso, esse decreto vem regulamentar quem são os responsáveis em conduzir essa política pública”, explicou.
A Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais observa, entre outros, os princípios da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.
Pelo Decreto, fica instituída a Câmara de Governança de Políticas Públicas, o órgão responsável por gerir a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais. A Câmara será composta pelos secretários estaduais de Governo, Administração, PGE , Sefaz e Secretaria de Estado de Transparência e Controle (SETC). Será subordinado à Câmara, o Conselho de Governança, órgão colegiado que irá subsidiar todas as diretrizes definidas pela política. Este Conselho será composto por representantes das secretarias e irá operacionalizar as diretrizes instituídas no decreto.
Além disso, cada secretaria ou órgão da administração pública irá compor um Comitê Setorial, formado por membros de várias áreas, no intuito de elaborar o Programa de Governança em Privacidade em cada secretaria. “Afinal de contas, cada secretaria tem sua particularidade. A Sefaz, por exemplo, trabalha com dados do contribuinte, a Saúde trabalha com dados chamados sensíveis, enfim, todos os órgãos. O Estado trabalha com dados pessoais, tanto dos seus servidores, como de toda a população”, disse Melo.
Ainda segundo o procurador, será necessário fazer um trabalho de conscientização, tanto da população quanto dos servidores. “É instituída uma nova cultura de proteção de dados, é algo muito novo no nosso país e especialmente em nosso estado. Então, é necessário fazer alguns eventos para que sensibilize e capacite também os servidores e os responsáveis em conduzir essa política pública”, colocou.
A gestão da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais ocorrerá de maneira descentralizada por meio dos encarregados setoriais e dos Comitês Executivos de Proteção de Dados, todos sob a coordenação técnica do encarregado central. À Secretaria de Estado da Transparência e Controle, cabe o papel do encarregado central que será designado pelo secretário da pasta.
Segundo o secretário de Estado de Transparência e Controle, Alexandre Figueiredo, com a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, o Governo do Estado garante mais um passo importante no sentido de proteger os dados pessoais dos servidores e da população. “Vai garantir que se tenha o sigilo das informações pessoais. É mais uma ferramenta para resguardar os direitos sociais dos cidadãos, como o direito da liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade e privacidade”, destacou.