Em uma medida destinada a promover a conservação e a utilização consciente dos recursos hídricos, o Estado de Sergipe anunciou a implantação da cobrança pelo uso da água bruta. A iniciativa foi oficializada por meio da Resolução nº 63, aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) em 23 de dezembro de 2023 e ratificada pelo Decreto Estadual nº 543, de 29 de dezembro de 2023. A medida entrará em vigor em janeiro de 2025, e a cobrança será aplicada às autorizações emitidas entre abril e dezembro de 2024.
O instrumento de gestão tem como objetivo destinar os recursos financeiros arrecadados para estudos, projetos e obras que visem à preservação e recuperação dos recursos hídricos no estado. A secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas de Sergipe, Deborah Dias, destacou que a cobrança não se trata de um imposto, mas de um preço fixado por acordo entre os usuários de água, a sociedade civil e o poder público, representados pelos comitês de Bacia Hidrográfica. “Ao estabelecer um valor para a água utilizada, estimula-se a conservação e o uso mais eficiente desse recurso vital. Essa prática incentiva empresas e consumidores a adotarem técnicas e processos que minimizem o desperdício, ajudando a preservar os ecossistemas aquáticos e garantir a disponibilidade de água”, explicou Dias.
Como funciona a cobrança
A cobrança será aplicada a todo usuário que capte água diretamente de mananciais superficiais ou de aquíferos em volumes significativos, superiores a 2,5 mil litros por hora (ou 2,5 m³/h). Usos considerados de pouca expressão, conforme as definições das Resoluções Conerh nº 01, de 19 de abril de 2001, e nº 20, de 26 de fevereiro de 2014, serão isentos da cobrança.
Empresas e indivíduos que adotarem tecnologias sustentáveis para o uso eficiente da água poderão obter descontos nos valores cobrados. Por exemplo, companhias de distribuição de água podem investir em tecnologias para reduzir perdas no abastecimento, enquanto agricultores podem implementar sistemas de irrigação mais eficientes. A indústria também pode se beneficiar com práticas de reuso de água e coleta de água de chuva. A captação restrita ao volume outorgado e a implementação de ações de conservação ambiental são outras medidas que contribuirão para a redução das taxas.
Prática adotada em outros estados
A cobrança pelo uso da água bruta é prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 3.870/97). Sergipe se junta agora a outros dez estados brasileiros que já implementaram a prática, como Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Goiás, Rio Grande do Norte e Espírito Santo.
Com essa medida, Sergipe busca reforçar o compromisso com a sustentabilidade e a gestão eficiente dos seus recursos hídricos, garantindo a preservação e a disponibilidade de água para as futuras gerações.
Em uma medida destinada a promover a conservação e a utilização consciente dos recursos hídricos, o Estado de Sergipe anunciou a implantação da cobrança pelo uso da água bruta. A iniciativa foi oficializada por meio da Resolução nº 63, aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) em 23 de dezembro de 2023 e ratificada pelo Decreto Estadual nº 543, de 29 de dezembro de 2023. A medida entrará em vigor em janeiro de 2025, e a cobrança será aplicada às autorizações emitidas entre abril e dezembro de 2024.
O instrumento de gestão tem como objetivo destinar os recursos financeiros arrecadados para estudos, projetos e obras que visem à preservação e recuperação dos recursos hídricos no estado. A secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas de Sergipe, Deborah Dias, destacou que a cobrança não se trata de um imposto, mas de um preço fixado por acordo entre os usuários de água, a sociedade civil e o poder público, representados pelos comitês de Bacia Hidrográfica. “Ao estabelecer um valor para a água utilizada, estimula-se a conservação e o uso mais eficiente desse recurso vital. Essa prática incentiva empresas e consumidores a adotarem técnicas e processos que minimizem o desperdício, ajudando a preservar os ecossistemas aquáticos e garantir a disponibilidade de água”, explicou Dias.
Como funciona a cobrança
A cobrança será aplicada a todo usuário que capte água diretamente de mananciais superficiais ou de aquíferos em volumes significativos, superiores a 2,5 mil litros por hora (ou 2,5 m³/h). Usos considerados de pouca expressão, conforme as definições das Resoluções Conerh nº 01, de 19 de abril de 2001, e nº 20, de 26 de fevereiro de 2014, serão isentos da cobrança.
Empresas e indivíduos que adotarem tecnologias sustentáveis para o uso eficiente da água poderão obter descontos nos valores cobrados. Por exemplo, companhias de distribuição de água podem investir em tecnologias para reduzir perdas no abastecimento, enquanto agricultores podem implementar sistemas de irrigação mais eficientes. A indústria também pode se beneficiar com práticas de reuso de água e coleta de água de chuva. A captação restrita ao volume outorgado e a implementação de ações de conservação ambiental são outras medidas que contribuirão para a redução das taxas.
Prática adotada em outros estados
A cobrança pelo uso da água bruta é prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 3.870/97). Sergipe se junta agora a outros dez estados brasileiros que já implementaram a prática, como Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Goiás, Rio Grande do Norte e Espírito Santo.
Com essa medida, Sergipe busca reforçar o compromisso com a sustentabilidade e a gestão eficiente dos seus recursos hídricos, garantindo a preservação e a disponibilidade de água para as futuras gerações.