Neste 22 de setembro, em Sergipe, comemora-se o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres. Estabelecida pela Lei nº 8.516, de 17 de abril de 2019, a data busca alertar a sociedade sobre este grave crime ambiental. A mesma data marca o Dia Nacional de Defesa da Fauna, instituído para sensibilizar a população quanto à importância da sua conservação. No âmbito de combate ao delito, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) realiza fiscalização e apreensão de animais que estão sendo comercializados ilegalmente.
“Cerca de 30 já foram apreendidos este ano nesta situação, e a maior parte das situações são identificadas por meio de denúncia. Por isso, reforçamos o alerta à população para que não compre, não venda, não mate, não destrua os ninhos nem maltrate os animais. E quem souber de algum caso assim deve denunciar imediatamente ligando para a Adema, nos telefones (79) 99191-5535 e (79) 3198-7150”, conta o veterinário e fiscal ambiental Daniel Allievi.
De acordo com a Lei nº 9.605/98, configura-se como crime contra a fauna silvestre “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa, e as penalidades aumentam de acordo com o número de indivíduos e a espécie - caso integre as listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Está sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.
Neste 22 de setembro, em Sergipe, comemora-se o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres. Estabelecida pela Lei nº 8.516, de 17 de abril de 2019, a data busca alertar a sociedade sobre este grave crime ambiental. A mesma data marca o Dia Nacional de Defesa da Fauna, instituído para sensibilizar a população quanto à importância da sua conservação. No âmbito de combate ao delito, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) realiza fiscalização e apreensão de animais que estão sendo comercializados ilegalmente.
“Cerca de 30 já foram apreendidos este ano nesta situação, e a maior parte das situações são identificadas por meio de denúncia. Por isso, reforçamos o alerta à população para que não compre, não venda, não mate, não destrua os ninhos nem maltrate os animais. E quem souber de algum caso assim deve denunciar imediatamente ligando para a Adema, nos telefones (79) 99191-5535 e (79) 3198-7150”, conta o veterinário e fiscal ambiental Daniel Allievi.
De acordo com a Lei nº 9.605/98, configura-se como crime contra a fauna silvestre “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa, e as penalidades aumentam de acordo com o número de indivíduos e a espécie - caso integre as listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Está sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.