Mais de 500 empresas tiveram a sua inscrição estadual cancelada entre janeiro e setembro de 2024 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida, que impacta diretamente o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, é causada principalmente pelo descumprimento de obrigações por parte dos contribuintes.
A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. O documento funciona como um protocolo da empresa no estado onde está estabelecida, garantindo que o estabelecimento é devidamente regularizado junto ao Fisco.
As causas para o cancelamento podem incluir desde o não recolhimento regular do ICMS à falta de atualização de endereço ou a não entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo que contém diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal. Também foram identificadas falhas no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte por um ano. Inscrições provisórias, como as de postos de gasolina que não apresentaram a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) no prazo, foram canceladas.
As consequências do cancelamento são significativas: o contribuinte não poderá emitir notas fiscais ou certidões negativas, o que compromete suas operações. Caso a situação não seja regularizada, a inscrição pode ser baixada em até seis meses, o que significa encerramento das atividades da empresa perante a Receita Federal.
“É importante destacar que antes de cancelar uma inscrição, a Secretaria da Fazenda comunica ao contribuinte, tanto pelo seu Domicílio Eletrônico quanto por meio do Diário Oficial, que é necessário que a situação daquele empreendimento precisa ser regularizada. Caso ele não corrija o problema dentro do prazo legal, aí sim ocorre o cancelamento”, explicou a auditora fiscal Bruna Vieira.
Como regularizar
Para a reativação da inscrição ser feita, é preciso que as obrigações que motivaram o cancelamento sejam cumpridas. Por exemplo, caso o motivo tenha sido a falta de entrega da EFD, o contribuinte deve regularizar essa entrega e efetuar os pagamentos devidos.
Já se o cancelamento se deu por inscrição provisória, é necessário apresentar a documentação pendente perante a Sefaz. Para a atualização de endereço, o contribuinte deve provar que reside no novo local e anexar a documentação pertinente. O prazo para solicitar a reativação é de seis meses a partir da publicação do edital de cancelamento no Diário Oficial.
“É fundamental que o contribuinte esteja atento ao seu e-mail para compreender as razões do cancelamento e proceder a regularização dentro do prazo legal. Caso a situação não seja resolvida, ele sofrerá as penalidades previstas em lei e terá o funcionamento da sua empresa afetado”, reforça Bruna Vieira.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar um dos postos de atendimento da Sefaz nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) e receber todas as orientações necessárias para reativar a inscrição.
Mais de 500 empresas tiveram a sua inscrição estadual cancelada entre janeiro e setembro de 2024 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida, que impacta diretamente o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, é causada principalmente pelo descumprimento de obrigações por parte dos contribuintes.
A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. O documento funciona como um protocolo da empresa no estado onde está estabelecida, garantindo que o estabelecimento é devidamente regularizado junto ao Fisco.
As causas para o cancelamento podem incluir desde o não recolhimento regular do ICMS à falta de atualização de endereço ou a não entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo que contém diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal. Também foram identificadas falhas no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte por um ano. Inscrições provisórias, como as de postos de gasolina que não apresentaram a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) no prazo, foram canceladas.
As consequências do cancelamento são significativas: o contribuinte não poderá emitir notas fiscais ou certidões negativas, o que compromete suas operações. Caso a situação não seja regularizada, a inscrição pode ser baixada em até seis meses, o que significa encerramento das atividades da empresa perante a Receita Federal.
“É importante destacar que antes de cancelar uma inscrição, a Secretaria da Fazenda comunica ao contribuinte, tanto pelo seu Domicílio Eletrônico quanto por meio do Diário Oficial, que é necessário que a situação daquele empreendimento precisa ser regularizada. Caso ele não corrija o problema dentro do prazo legal, aí sim ocorre o cancelamento”, explicou a auditora fiscal Bruna Vieira.
Como regularizar
Para a reativação da inscrição ser feita, é preciso que as obrigações que motivaram o cancelamento sejam cumpridas. Por exemplo, caso o motivo tenha sido a falta de entrega da EFD, o contribuinte deve regularizar essa entrega e efetuar os pagamentos devidos.
Já se o cancelamento se deu por inscrição provisória, é necessário apresentar a documentação pendente perante a Sefaz. Para a atualização de endereço, o contribuinte deve provar que reside no novo local e anexar a documentação pertinente. O prazo para solicitar a reativação é de seis meses a partir da publicação do edital de cancelamento no Diário Oficial.
“É fundamental que o contribuinte esteja atento ao seu e-mail para compreender as razões do cancelamento e proceder a regularização dentro do prazo legal. Caso a situação não seja resolvida, ele sofrerá as penalidades previstas em lei e terá o funcionamento da sua empresa afetado”, reforça Bruna Vieira.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar um dos postos de atendimento da Sefaz nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) e receber todas as orientações necessárias para reativar a inscrição.