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Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024 às 11:30:00
Lei estadual garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência
Medida passa a valer a partir de janeiro de 2025, e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes

Foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE), a Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que concede a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista. 

A iniciativa passará a valer a partir de 2025, e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais. A medida representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos. 

A nova legislação altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA. Atualmente, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor igual ou inferior a R$ 70 mil.  

Com esta mudança, veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante. 

"Quem adquire um carro, por exemplo, no valor de R$ 100 mil hoje precisa recolher o IPVA de maneira integral. A partir de janeiro, ela vai pagar a porcentagem correspondente ao imposto apenas sobre os R$ 30 mil, que é o valor do veículo menos o teto da isenção integral. Na prática isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão", explica a superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Elisabete Teles.  

Procedimento 

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico. 

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Lei estadual garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência
Medida passa a valer a partir de janeiro de 2025, e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes
Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024 às 11:30:00

Foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE), a Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que concede a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista. 

A iniciativa passará a valer a partir de 2025, e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais. A medida representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos. 

A nova legislação altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA. Atualmente, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor igual ou inferior a R$ 70 mil.  

Com esta mudança, veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante. 

"Quem adquire um carro, por exemplo, no valor de R$ 100 mil hoje precisa recolher o IPVA de maneira integral. A partir de janeiro, ela vai pagar a porcentagem correspondente ao imposto apenas sobre os R$ 30 mil, que é o valor do veículo menos o teto da isenção integral. Na prática isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão", explica a superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Elisabete Teles.  

Procedimento 

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico.