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Sábado, 14 de Setembro de 2024 às 07:00:00
Decreto aumenta competitividade do setor avícola sergipano
Nova legislação permitirá que produtores conquistem novos mercados fora do estado

Os proprietários de estabelecimentos que comercializam ovos e aves vivas contarão nos próximos oito anos com um benefício que tornará as mercadorias sergipanas mais competitivas no mercado externo. O Decreto 773, publicado no Diário Oficial no dia 22 de agosto, garante a esses contribuintes o direito de contar com um crédito correspondente ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na saída interestadual dos produtos.

O valor, conhecido como crédito presumido, poderá ser utilizado para compensar os tributos pagos por esses empresários nas vendas realizadas em território sergipano. Na prática, esse crédito funciona como uma ‘isenção’ do imposto para as mercadorias que estão sendo comercializadas fora do estado, permitindo que elas consigam competir em condições de igualdade com aquelas oriundas de unidades da federação que já contam com essa vantagem.

“Digamos que, em uma venda de ovos realizada para uma empresa de São Paulo, o contribuinte precise recolher R$ 10 mil em impostos para o Fisco sergipano. Esse valor destacado na nota fiscal poderá ser usado pelo contribuinte para diminuir os valores apurados na comercialização desses produtos para fora do estado. O Governo do Estado, ao garantir esse benefício, abre mão de receita para tornar a mercadoria mais barata e estimular o setor”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Daniel Alves.

A autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federativa da mesma região já era garantida pela Lei Complementar Federal n.º 160 e pelo Convênio do ICMS 190/17. O que muda agora é que os produtores sergipanos terão essa isenção do ICMS na venda para estados fora da região Nordeste.

Para os produtores, a mudança é bastante benéfica. O médico veterinário Fábio Barros, responsável técnico pela granja Sónovo, empresa que já atua há 25 anos no mercado sergipano, explica que a medida é importante principalmente porque parte da produção é enviada para fora do estado, já que ela conta com o Selo de Inspeção Federal (SIF).

“A granja tem uma produção média de 800 mil ovos por dia. Então, esse crédito tributário é muito significativo, pois vai dar uma segurança para o nosso setor financeiro. É uma grande ajuda para o produtor, porque dessa forma a tributação retorna para a empresa e garante um aumento de margem de lucro”, comentou o produtor.

Com a mudança na legislação, a empresa já planeja novos investimentos. “Teremos acesso a mais recursos, o que nos permitirá investir de forma mais significativa na ampliação da granja. Esse crescimento não só permitirá expandir o mercado, mas também vai gerar mais empregos e promoverá o desenvolvimento econômico da nossa região”, explica o diretor da granja, Paulo Henrique Borges.

Além do aumento da receita dos estabelecimentos, o decreto também cria um mercado mais favorável para o produtor avícola sergipano. “O benefício que esse decreto traz é que ele nos iguala às condições de outros estados que são grandes produtores de ovos no Nordeste. E era uma concorrência desleal. Agora, nós temos uma igualdade de mercado e conseguimos vender tanto em Sergipe como fora nas mesmas condições”, comenta Paulo Henrique Borges.

Fiscalização sanitária
Nos estabelecimentos que usufruirão do benefício, também existe um trabalho conjunto de vigilância sanitária realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro). Essa fiscalização acontece por meio do Programa Estadual de Sanidade Avícola e avalia desde a produção até os revendedores, garantindo a qualidade do produto sergipano.

O objetivo é prevenir e controlar doenças nas aves e ovos produzidos em granjas do estado para garantir a saúde pública. Além disso, ele busca definir ações que possibilitem a certificação sanitária dos criadouros avícolas estaduais, favorecendo a elaboração de produtos avícolas saudáveis para o mercado interno e externo.

A empresa Emdagro é encarregada de validar e certificar as condições em que os alimentos são manipulados e armazenados. “A certificação feita aumenta a credibilidade e confiabilidade de todas as informações que estão ali no produto, tanto em termos do valor nutricional quanto na garantia de que sua saúde não será posta em risco. Todas as medidas higiênico-sanitárias foram levadas em consideração, o que reduz o risco de uso pelo consumidor”, explica a diretora de Defesa Animal da Emdagro, Maria Aparecida.

Sobre o ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é uma taxa de competência estadual. Incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicações, e de energia elétrica. Também é recolhido sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

Dessa forma, a base de cálculo do ICMS analisa o valor declarado de bens e serviços ofertados para dentro e para fora do estado para estabelecer o valor da tributação a ser recolhida.

Cada estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

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Decreto aumenta competitividade do setor avícola sergipano
Nova legislação permitirá que produtores conquistem novos mercados fora do estado
Sábado, 14 de Setembro de 2024 às 07:00:00

Os proprietários de estabelecimentos que comercializam ovos e aves vivas contarão nos próximos oito anos com um benefício que tornará as mercadorias sergipanas mais competitivas no mercado externo. O Decreto 773, publicado no Diário Oficial no dia 22 de agosto, garante a esses contribuintes o direito de contar com um crédito correspondente ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na saída interestadual dos produtos.

O valor, conhecido como crédito presumido, poderá ser utilizado para compensar os tributos pagos por esses empresários nas vendas realizadas em território sergipano. Na prática, esse crédito funciona como uma ‘isenção’ do imposto para as mercadorias que estão sendo comercializadas fora do estado, permitindo que elas consigam competir em condições de igualdade com aquelas oriundas de unidades da federação que já contam com essa vantagem.

“Digamos que, em uma venda de ovos realizada para uma empresa de São Paulo, o contribuinte precise recolher R$ 10 mil em impostos para o Fisco sergipano. Esse valor destacado na nota fiscal poderá ser usado pelo contribuinte para diminuir os valores apurados na comercialização desses produtos para fora do estado. O Governo do Estado, ao garantir esse benefício, abre mão de receita para tornar a mercadoria mais barata e estimular o setor”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Daniel Alves.

A autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federativa da mesma região já era garantida pela Lei Complementar Federal n.º 160 e pelo Convênio do ICMS 190/17. O que muda agora é que os produtores sergipanos terão essa isenção do ICMS na venda para estados fora da região Nordeste.

Para os produtores, a mudança é bastante benéfica. O médico veterinário Fábio Barros, responsável técnico pela granja Sónovo, empresa que já atua há 25 anos no mercado sergipano, explica que a medida é importante principalmente porque parte da produção é enviada para fora do estado, já que ela conta com o Selo de Inspeção Federal (SIF).

“A granja tem uma produção média de 800 mil ovos por dia. Então, esse crédito tributário é muito significativo, pois vai dar uma segurança para o nosso setor financeiro. É uma grande ajuda para o produtor, porque dessa forma a tributação retorna para a empresa e garante um aumento de margem de lucro”, comentou o produtor.

Com a mudança na legislação, a empresa já planeja novos investimentos. “Teremos acesso a mais recursos, o que nos permitirá investir de forma mais significativa na ampliação da granja. Esse crescimento não só permitirá expandir o mercado, mas também vai gerar mais empregos e promoverá o desenvolvimento econômico da nossa região”, explica o diretor da granja, Paulo Henrique Borges.

Além do aumento da receita dos estabelecimentos, o decreto também cria um mercado mais favorável para o produtor avícola sergipano. “O benefício que esse decreto traz é que ele nos iguala às condições de outros estados que são grandes produtores de ovos no Nordeste. E era uma concorrência desleal. Agora, nós temos uma igualdade de mercado e conseguimos vender tanto em Sergipe como fora nas mesmas condições”, comenta Paulo Henrique Borges.

Fiscalização sanitária
Nos estabelecimentos que usufruirão do benefício, também existe um trabalho conjunto de vigilância sanitária realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro). Essa fiscalização acontece por meio do Programa Estadual de Sanidade Avícola e avalia desde a produção até os revendedores, garantindo a qualidade do produto sergipano.

O objetivo é prevenir e controlar doenças nas aves e ovos produzidos em granjas do estado para garantir a saúde pública. Além disso, ele busca definir ações que possibilitem a certificação sanitária dos criadouros avícolas estaduais, favorecendo a elaboração de produtos avícolas saudáveis para o mercado interno e externo.

A empresa Emdagro é encarregada de validar e certificar as condições em que os alimentos são manipulados e armazenados. “A certificação feita aumenta a credibilidade e confiabilidade de todas as informações que estão ali no produto, tanto em termos do valor nutricional quanto na garantia de que sua saúde não será posta em risco. Todas as medidas higiênico-sanitárias foram levadas em consideração, o que reduz o risco de uso pelo consumidor”, explica a diretora de Defesa Animal da Emdagro, Maria Aparecida.

Sobre o ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é uma taxa de competência estadual. Incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicações, e de energia elétrica. Também é recolhido sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

Dessa forma, a base de cálculo do ICMS analisa o valor declarado de bens e serviços ofertados para dentro e para fora do estado para estabelecer o valor da tributação a ser recolhida.

Cada estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.