O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, faça pedidos de acesso a informações públicas da Administração Pública Estadual de forma eletrônica.
Através do sistema, é possível acompanhar prazos, receber respostas por e-mail, correios ou pelo próprio sistema, e interpor recursos, tudo de maneira prática e transparente.
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Para acesso às informações, clique aqui: Relatórios Estatísticos
Etapa | Descrição | Pazo | Observação |
Solicitação do Pedido de Acesso à Informação | Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado, e dos pedidos de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e do Decreto Estadual nº 30.947/2017. | 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias. | A prorrogação de 10 dias deve ser justificada ao cidadão. |
Recurso de 1ª Instância | Caso a solicitação inicial seja indeferida, o requerente poderá interpor recurso da decisão no Sistema SE-OUV. | 10 dias após a ciência da decisão. | Prazo de 5 dias para recurso à autoridade de monitoramento. |
Recurso de 2ª Instância | Se o recurso em primeira instância não for atendido ou não for satisfatório, pode-se recorrer à segunda instância, que é para uma autoridade hierarquicamente superior àquela que respondeu ao recurso em primeira instância. | 10 dias após a ciência da decisão. | Prazo de 5 dias para recurso à autoridade de monitoramento. |
Recurso de 3ª Instância | Nota Explicativa: O Decreto Estadual nº 30.947/2017 sofreu alterações no Capítulo V, que trata da Comissão Mista de Reavaliação e Recurso, especificamente no artigo 21. Essas mudanças estabelecem que a presidência da referida comissão passa a ser exercida pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC). Ressalta-se que o referido normativo encontra-se atualmente aguardando publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe. | - | - |