O governador Belivaldo Chagas autorizou, por meio do Decreto Nº 40.675, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela Lei Federal nº 14.017. O documento também cria o Comitê Gestor responsável por administrar o Fundo Emergencial de Cultura – FEC em Sergipe.
“No exercício de 2020, serão R$ 24.577.545,76 para aplicações em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, para atender aos trabalhadores do setor que foram prejudicados com a pandemia da Covid-19. O Estado trabalhou muito para a aprovação do nosso Plano de Ação para que esses recursos destinados pela União permitam o fomento de atividades artísticas diversas nesse período. Esse apoio é fundamental para incentivar os nossos artistas a continuarem com o belo trabalho que fazem na propagação da cultura sergipana e fortalecimento da nossa identidade”, explicou o governador.
Além da promoção de editais e chamadas públicas pelo Estado e municípios, o Decreto especifica a distribuição de uma renda emergencial de R$ 600, paga retroativamente a partir do dia 1º de junho, a trabalhadores do setor, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes em Sergipe.
O decreto do Governo do Estado, também, prevê um subsídio mensal emergencial de R$ 3 mil a R$ 10 mil que serão encaminhados aos municípios para que definam os critérios para a sua concessão, conforme a Lei n°. 14.017. Poderão receber o benefício entidades que estejam com as atividades interrompidas e comprovem inscrição e homologação em cadastros culturais ou artesanais a âmbito nacional, estadual ou nacional. Após a retomada de suas atividades, as instituições beneficiárias ficam obrigadas a garantir atividades destinadas, prioritariamente, a alunos de escolas públicas ou para a comunidade, de forma gratuita.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor do Fundo Emergencial de Cultura – FEC será vinculado à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – Funcap/SE. Dentre as atribuições do Comitê estão a participação das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Estado de Sergipe para a distribuição dos recursos; acompanhamento e orientação aos processos necessários referentes aos recursos da Lei nº 14.017; acompanhamento das etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Estado de Sergipe; fiscalização da execução dos recursos; elaboração de relatório e balanço final, entre outras.
O Comitê Gestor do FEC será composto por integrantes da Funcap/SE - a quem competirá à presidência; Procuradoria Jurídica da Funcap/SE; Secretaria de Estado Geral de Governo (SEGG); Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc); um representante do Conselho Estadual de Cultura; e um representante da Sociedade Civil.
Lei Aldir Blanc
A Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, foi regulamentada pelo governo federal pelo Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 18 de agosto. O texto definiu as ações emergenciais no valor de R$ 3 bilhões, para todo o país, ao setor cultural mediante o estado de calamidade pública desencadeada pela pandemia.