Última atualização
18/11/2024 18:27:37

PERGUNTAS FREQUENTES


  1. É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

    Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.


  2. TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

    Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro, quais informações são reservadas e por quanto tempo.


  3. QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

    Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  4. ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.


  5. O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.


  6. O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?

    Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.


  7. PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

    A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.


  8. O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

    Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.


  9. EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

    O servidor pode ser responsabilizado nos casos descritos no artigo 32 da Lei nº 12.527.


  10. E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?

    Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.


  11. COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

    De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.


  12. O QUE É A OUVIDORIA?

    A Ouvidoria Geral do Estado da Sergipe é um canal de diálogo entre o cidadão e o Governo do Estado. Sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, solicitações, denúncias, elogios e pedidos de Acesso à Informação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, de forma humanizada e eficiente.

    A Ouvidoria é uma grande aliada para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas nos serviços prestados pelo Estado. Em Sergipe, o serviço de ouvidoria funciona em rede, sob coordenação técnica da Ouvidoria Geral do Estado. A rede é formada por Ouvidorias Setoriais que funcionam em secretarias, fundações, empresas, autarquias e demais órgãos, interligadas através do Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-OUV), que registra e gerência os atendimentos.

    A Ouvidoria Geral do Estado foi criada pela Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e regulamentada através do Decreto Governamental nº 40.370 de 30 de abril de 2019.


  13. QUANDO RECORRER ÀOUVIDORIA?

    Todos os cidadãos usuários dos serviços públicos, pessoa física ou jurídica, podem recorrer à Ouvidoria para registrar suas manifestações. Não há obrigatoriedade de identificação, mas é ela que assegura a resposta ao manifestante.


  14. QUAL O PAPEL DO OUVIDOR?

    O Ouvidor é o representante dos cidadãos e usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado, no órgão ou entidade em que atua. Acolhedor, o Ouvidor dedica a sua atenção para ouvir pessoas, seus sentimentos, suas angústias e desejos de mudanças. A missão do Ouvidor é promover o diálogo, estabelecendo a comunicação entre as partes. Dentro do órgão em que atua, tem autonomia para dar seguimento às manifestações recebidas, solicitando as providências requeridas para a solução. O papel do Ouvidor é de suma importância para um órgão público, pois ele media e estabelece o diálogo entre as partes. Dentro das atividades desempenhadas na ouvidoria, o Ouvidor recebe, analisa e responde, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas pelos cidadãos que utilizam os serviços públicos.


  15. QUAIS SÃO OS CANAIS DE ACESSO À OUVIDORIA?

    • 0800 079 0162: pelo telefone, o cidadão entra em contato conosco gratuitamente, podendo fazer o registro da sua manifestação de qualquer parte do Estado.

    • Presencial: o cidadão comparece à sede do Órgão ou Secretaria. O Ouvidor deve realizar a escuta e fazer o registro no sistema de Ouvidorias, para que a manifestação seja acessada e acompanhada pelo SE-OUV. Compareça à nossa sede ou a qualquer Ouvidoria Setorial para registrar a sua manifestação. A Ouvidoria-Geral do Estado fica localizada à Rua Vila Cristina, 1051, Bairro São José. Estamos te esperando!

    • Carta: você também poderá enviar sua manifestação através de meio postal para o nosso endereço: Rua Vila Cristina, 1051, CEP: 49.020-150, Bairro São José, Aracaju/SE. As manifestações são recebidas por nossa equipe, analisadas e registradas no sistema SE-OUV.

    • Virtual: no site da Ouvidoria-Geral do Estado ou das demais Secretarias e Órgãos, as manifestações são registradas no sistema SE-OUV. É gerado um número de protocolo e senha de acesso para acompanhamento da demanda. Usando o seu computador ou celular, você também poderá enviar sua manifestação. Acesse o site www.ouvidoria.se.gov.br e faça seu registro.


  16. QUAIS ASSUNTOS PODEM SER TRATADOS E QUEM PODE ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?

    Qualquer assunto que seja da competência do Poder Executivo Estadual, como temas relacionados à área de segurança pública, saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento, habitação, entre outros. Poderá manter contato com a Ouvidoria qualquer pessoa física ou jurídica.


  17. QUAIS SÃO OS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES E OS RAZOS DE ATENDIMENTO?

    • Denúncia: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados. Manifestação que aponta irregularidades nos atos da Administração Pública Estadual e seus servidores, tendo em vista a inobservância das normas e procedimentos legais, acarretando prejuízo ao patrimônio público ou manifestação que aponta irregularidades em atos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública Estadual.

    • Reclamação: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados – Lei nº 13.460/2017. Trata-se de manifestação de insatisfação com o serviço público prestado pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.

    • Elogio: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados. Manifestação que demonstra a satisfação com o serviço prestado pela Administração Pública Estadual.

    • Sugestão: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados Manifestação que apresenta propostas e ideias para a melhoria da gestão pública estadual. Solicitação: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados. Requerimento de adoção de providência por parte da administração pública estadual.

    • Pedidos de Acesso à Informação: 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias justificados – Lei nº 12.527/2011. Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado e pedido de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação – LAI, nº 12.527, de 18 / 11 / 2011.


  18. EU PRECISO ME IDENTIFICAR?

    Você pode fazer uma manifestação anônima, sigilosa ou identificada. A identificação permite que as ouvidorias entrem em contato com você, caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas regulamentares, os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem.


  19. COMO AS OUVIDORIAS PODEM AJUDAR?

    A Ouvidorias atuam para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria Setorial do órgão ou entidade no qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica aos cidadãos/usuários.


  20. COMO POSSO FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

    Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-OUV), através do endereço eletrônico www.ouvidoria.se.gov.br ou dirija-se ao SIC presencial do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.


  21. COMO SOLICITAR INFORMAÇÕES PELO e-SIC?

    Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema SE-OUV através do site: www.ouvidoria.se.gov.br. Caso seja o primeiro acesso do cidadão/usuário ao sistema, ele deverá efetuar seu cadastro; Para fazer um pedido de Acesso à Informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário. Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.


  22. QUEM PODE FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

    De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


  23. QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS?

    • Informações que contenham dados pessoais e sensíveis;

    • Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;

    • Informações sigilosas com base em outros normativos.

    O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam: Genéricos; Desproporcionais ou Desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

     

    Veja a definição desses conceitos:

    • Genérico: é aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e atendimento.

    • Desproporcional: analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.

    • Desarrazoado: é aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.