Considerando a vacância do cargo eletivo de Vice-Governador do Estado e a impossibilidade de suprir a falta sem o devido processo eleitoral não houve execução orçamenária e financeira no período de maio a dezembro de 2018;
Por determinação do Decreto Estadual n.º 40.025, de 02 de maio de 2018 - Ficaram suspensas as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias do Gabinete do Vice-Governador do Estado - GVG, até 31 de dezembro de 2018.
O cumprimento das obrigações residuais de natureza legal ou contratual do órgão discriminado no art. 1º deste Decretopassou a ser de atribuição da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, atualmente Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG.