A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM foi transformada em SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM – em 15/01/2024, por meio da Lei de nº 9.373/2024.
Compete à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres – SPM:
I – a formulação, a coordenação e a articulação das ações e projetos, em conjunto e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais;
II – o desenvolvimento, a implementação e o monitoramento de políticas e programas temáticos nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade de gênero;
III – a promoção e o apoio às iniciativas de desenvolvimento e assistência social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes a inclusão produtiva;
IV – a realização de parcerias com a União, outros Estados e Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência na área;
V – a articulação de políticas públicas de proteção e atenção integral às mulheres;
VI – a coordenação e a articulação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
VII – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.