– Decreto Nº 432 de 20 de setembro de 2023
Nota Explicativa: A Secretaria de Estado do Turismo traz à luz dispositivos do Decreto nº 432/2023, de 26 de setembro de 2023, que “Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 264, de 24 de março de 2023, do Decreto nº 342, de 28 de junho de 2023, e do Decreto nº 368, de 1º de agosto de 2023, e dá providências correlatas’, de modo a postergar a adoção, no que couber, da Lei (Federal) nº 14.133 de 1º de abril de 2021 até 30 de dezembro de 2023. Desta maneira, resta a redação do art. 92 do Decreto nº 368/2023 com o seguinte texto:
“Art. 92. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de que trata o “caput” do art. 1º deste Decreto ficam obrigados a adotar, no que couber, a Lei (Federal) nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e este Decreto, a partir de 30 de dezembro de 2023.”
Assim, resta afastada a obrigatoriedade da aplicabilidade das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 até 30 de dezembro de 2023, nos termos de ato editado e publicado pelo Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo Estadual.