Última atualização
11/07/2024 15:16:01

LEI Nº 9.156 DE 08 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas.  

Art. 27. Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM: (Redação conferida pela Lei nº 9.183, de 10 de abril de 2023)

I – a elaboração de políticas públicas direcionadas ao mercado de trabalho, à
mão de obra, ao sistema de emprego e renda, ao empreendedorismo, à geração de postos
de trabalho, à formação e ao desenvolvimento profissional e ao artesanato;
II – o incentivo à capacitação de mão de obra;
III – a promoção da educação profissionalizante e tecnológica, visando à
capacitação e qualificação para o mercado;
IV – o fomento às políticas públicas direcionadas ao fortalecimento da
economia solidária;
V – o incentivo ao empreendedorismo, ao cooperativismo e ao
associativismo;
VI – o fomento à criação e ao desenvolvimento das micro e pequenas
empresas;
VII – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Competências da Estrutura Administrativa:

Ao Secretário de Estado compete:

  • Auxiliar o Governador do Estado na formulação de políticas públicas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação;
  • Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria ou Órgão equiparado, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
  • Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria ou Órgão equiparado de que é titular, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
  • Assessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria ou Órgão equiparado de que é titular;
  • Despachar com o Governador do Estado;
  • Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados;
  • Fazer indicação, ao Governador do Estado, para o provimento de Cargos em Comissão;
  • Atribuir gratificações e adicionais na forma prevista em Lei;
  • Dar posse a funcionários e iniciar processo disciplinar no âmbito da Secretaria ou Órgão equiparado de que é titular;
  • Promover a supervisão e o controle dos Órgãos e das Entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria ou Órgão equiparado de que é titular;
  • Delegar atribuições a servidores da Secretaria de Estado ou Órgão equiparado de que é titular;
  • Apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Secretaria ou Órgão equiparado de que é titular, quaisquer decisões dos Órgãos que lhe são subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
  • Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
  • Solicitar aos órgãos competentes e autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
  • Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria ou Órgão equiparado de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
  • Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria ou do Órgão equiparado de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria ou do Órgão equiparado;
  • Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria ou do Órgão equiparado de que é titular;
  • Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria ou o Órgão equiparado de que é titular seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
  • Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria ou do Órgão equiparado de que é titular;
  • Atender, prontamente, às requisições ou pedidos de informação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da Administração Pública Estadual, para os fins que se fizerem necessários;
  • Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Ao Secretário-Executivo compete:

  • Auxiliar o Secretário de Estado na direção, organização, orientação, coordenação e no controle das atividades da Secretaria;
  • Exercer as atribuições delegadas pelo Secretário de Estado, inclusive as de ordenar despesas;
  • Despachar com o Secretário de Estado;
  • Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado.

Ao Gabinete do Secretário compete:

Assistir ao Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social; incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências; apoiar a realização de eventos do Secretário com representações e autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais; realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

À Superintendência de Relações Institucionais compete:

Estabelecer rede de relações institucionais; definir projetos prioritários, conjuntamente com as diretorias da SETEEM; promover a articulação e a integração de ações entre a SETEEM e os órgãos da Administração Pública; estabelecer parcerias alinhadas ao posicionamento estratégico da SETEEM.

À Secretaria Executiva do Fundo compete:

Gerir/administrar a destinação dos recursos relativos ao Fundo do Trabalho, com o fito de atender a finalidade ao qual se destina, em prol do aperfeiçoamento da política estadual de trabalho, emprego e renda.

À Assessoria Técnica compete:

Assessorar o Secretário no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à SETC; a orientação, o acompanhamento e a proteção da gestão estadual; a prevenção e o combate, em concurso com a Procuradoria Geral do Estado, à improbidade administrativa e às demais formas de  irregularidades administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual; auxiliar no aperfeiçoamento da gestão pública; emitir justificativas nos processos licitatórios; responder os ofícios e comunicação com outros órgãos/entes; prestar assessoria ao Secretário em temas que lhe sejam determinados.

À Ouvidoria compete:

Facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria; receber, examinar e registrar no sistema integrado de gestão de ouvidoria as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação, referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade; fornecer respostas rápidas com clareza e objetividade; resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter; articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convocado; identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções; integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria; encaminhar, à área competente, as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação, que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação; participar das reuniões gerais convocadas pelo Secretário ou Dirigente máximo do órgão/entidade em que atua, bem como pelas convocadas pelo Ouvidor Geral do Estado.

À Superintendência Especial do Trabalho e Emprego compete:

Responsável pela elaboração de políticas públicas direcionadas ao mercado de trabalho, à mão de obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho, à formação e ao desenvolvimento de profissionais.

À Diretoria de Planejamento compete:

Fomentar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo visando à modernização administrativa e à melhoria contínua do desempenho institucional.

À Diretoria de Comunicação compete:

Planejar, organizar e executar ações de comunicação social da secretaria em consonância com o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de Sergipe. Além de assistir a secretaria e seus representantes em assuntos relacionados a comunicação social, como em eventos, relacionamento com a imprensa, publicidades e redes sociais.

À Diretoria do Núcleo de Apoio ao Trabalho compete:

Responsável pela elaboração de políticas públicas direcionadas ao mercado de trabalho, à mão de obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho, à formação e ao desenvolvimento de profissionais.

À Diretoria de Economia Solidária compete:

Realizar cadastramento e acompanhamento dos empreendimentos solidários; promover a qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, coordenando, fomentando, apoiando políticas públicas de geração de emprego e renda, economia criativa com autogestão, dimensão econômica e solidariedade.

À Diretoria de Artesanato e Empreendedorismo compete:

Identificar oportunidades de negócios e promover produtos artesanais de forma sustentável, trabalhar com comunidades locais de forma justa e amiga do ambiente, e criar estratégias de marketing eficazes para destacar a autenticidade e qualidade dos produtos artesanais, diferenciando-os da produção em massa, buscando construir negócios sustentáveis que promovam não apenas o crescimento econômico, mas também o desenvolvimento social e ambientalmente responsável.

À Diretoria Administrativa e Financeira compete:

Promover a organização, execução instrumental, acompanhamento e controle das atividades meio da SETEEM, no tocante às atividades de gestão orçamentário-financeira, da tecnologia da informação, da logística, do transporte, do patrimônio, da infraestrutura e apoio, de pessoal e das compras e licitações, bem como de outras atividades correlatas que lhe são regularmente conferidas ou determinadas.

À Unidade Setorial de Controle Interno compete:

Prestar assessoramento ao titular do órgão ou Entidades nos assuntos inerentes ao controle interno; acompanhar o controle gerencial de gastos; observar a conformidade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; disseminar as informações e/ou orientações emitidas pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle, acompanhar a realização dos planos, objetivos e metas do Órgão/Entidade em especial as atividades: operacionalização das licitações e contratos, firmados; execução dos atos de pessoal e a evolução da folha de pagamento; as informações patrimoniais: imóveis, móveis e almoxarifado; as informações sobre o suprimentos de fundos; as obras e serviços de engenharia; acompanhar as publicações nas páginas da transparência, as manifestações da Ouvidoria; acompanhar a manutenção da regularidade jurídica, fiscal econômico-financeira e administrativa; elaborar RACI.