LEI Nº 9.156 DE 08 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas.
Art. 27. Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM: (Redação conferida pela Lei nº 9.183, de 10 de abril de 2023)
I – a elaboração de políticas públicas direcionadas ao mercado de trabalho, à
mão de obra, ao sistema de emprego e renda, ao empreendedorismo, à geração de postos
de trabalho, à formação e ao desenvolvimento profissional e ao artesanato;
II – o incentivo à capacitação de mão de obra;
III – a promoção da educação profissionalizante e tecnológica, visando à
capacitação e qualificação para o mercado;
IV – o fomento às políticas públicas direcionadas ao fortalecimento da
economia solidária;
V – o incentivo ao empreendedorismo, ao cooperativismo e ao
associativismo;
VI – o fomento à criação e ao desenvolvimento das micro e pequenas
empresas;
VII – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Competências da Estrutura Administrativa:
Ao Secretário de Estado compete:
Ao Secretário-Executivo compete:
Ao Gabinete do Secretário compete:
Assistir ao Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social; incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências; apoiar a realização de eventos do Secretário com representações e autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais; realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
À Superintendência de Relações Institucionais compete:
Estabelecer rede de relações institucionais; definir projetos prioritários, conjuntamente com as diretorias da SETEEM; promover a articulação e a integração de ações entre a SETEEM e os órgãos da Administração Pública; estabelecer parcerias alinhadas ao posicionamento estratégico da SETEEM.
À Secretaria Executiva do Fundo compete:
Gerir/administrar a destinação dos recursos relativos ao Fundo do Trabalho, com o fito de atender a finalidade ao qual se destina, em prol do aperfeiçoamento da política estadual de trabalho, emprego e renda.
À Assessoria Técnica compete:
Assessorar o Secretário no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à SETC; a orientação, o acompanhamento e a proteção da gestão estadual; a prevenção e o combate, em concurso com a Procuradoria Geral do Estado, à improbidade administrativa e às demais formas de irregularidades administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual; auxiliar no aperfeiçoamento da gestão pública; emitir justificativas nos processos licitatórios; responder os ofícios e comunicação com outros órgãos/entes; prestar assessoria ao Secretário em temas que lhe sejam determinados.
À Ouvidoria compete:
Facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria; receber, examinar e registrar no sistema integrado de gestão de ouvidoria as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação, referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade; fornecer respostas rápidas com clareza e objetividade; resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter; articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convocado; identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções; integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria; encaminhar, à área competente, as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação, que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação; participar das reuniões gerais convocadas pelo Secretário ou Dirigente máximo do órgão/entidade em que atua, bem como pelas convocadas pelo Ouvidor Geral do Estado.
À Superintendência Especial do Trabalho e Emprego compete:
Responsável pela elaboração de políticas públicas direcionadas ao mercado de trabalho, à mão de obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho, à formação e ao desenvolvimento de profissionais.
À Diretoria de Planejamento compete:
Fomentar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo visando à modernização administrativa e à melhoria contínua do desempenho institucional.
À Diretoria de Comunicação compete:
Planejar, organizar e executar ações de comunicação social da secretaria em consonância com o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de Sergipe. Além de assistir a secretaria e seus representantes em assuntos relacionados a comunicação social, como em eventos, relacionamento com a imprensa, publicidades e redes sociais.
À Diretoria do Núcleo de Apoio ao Trabalho compete:
Responsável pela elaboração de políticas públicas direcionadas ao mercado de trabalho, à mão de obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho, à formação e ao desenvolvimento de profissionais.
À Diretoria de Economia Solidária compete:
Realizar cadastramento e acompanhamento dos empreendimentos solidários; promover a qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, coordenando, fomentando, apoiando políticas públicas de geração de emprego e renda, economia criativa com autogestão, dimensão econômica e solidariedade.
À Diretoria de Artesanato e Empreendedorismo compete:
Identificar oportunidades de negócios e promover produtos artesanais de forma sustentável, trabalhar com comunidades locais de forma justa e amiga do ambiente, e criar estratégias de marketing eficazes para destacar a autenticidade e qualidade dos produtos artesanais, diferenciando-os da produção em massa, buscando construir negócios sustentáveis que promovam não apenas o crescimento econômico, mas também o desenvolvimento social e ambientalmente responsável.
À Diretoria Administrativa e Financeira compete:
Promover a organização, execução instrumental, acompanhamento e controle das atividades meio da SETEEM, no tocante às atividades de gestão orçamentário-financeira, da tecnologia da informação, da logística, do transporte, do patrimônio, da infraestrutura e apoio, de pessoal e das compras e licitações, bem como de outras atividades correlatas que lhe são regularmente conferidas ou determinadas.
À Unidade Setorial de Controle Interno compete:
Prestar assessoramento ao titular do órgão ou Entidades nos assuntos inerentes ao controle interno; acompanhar o controle gerencial de gastos; observar a conformidade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; disseminar as informações e/ou orientações emitidas pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle, acompanhar a realização dos planos, objetivos e metas do Órgão/Entidade em especial as atividades: operacionalização das licitações e contratos, firmados; execução dos atos de pessoal e a evolução da folha de pagamento; as informações patrimoniais: imóveis, móveis e almoxarifado; as informações sobre o suprimentos de fundos; as obras e serviços de engenharia; acompanhar as publicações nas páginas da transparência, as manifestações da Ouvidoria; acompanhar a manutenção da regularidade jurídica, fiscal econômico-financeira e administrativa; elaborar RACI.