Última atualização
18/11/2024 18:27:35

PERGUNTAS FREQUENTES


  1. EM QUE CONSISTE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PESSOA JURÍDICA?

    De acordo com o art. 2° da Lei Estadual n° 8.866/2021, o Programa de Integridade no âmbito de uma pessoa jurídica, consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, além do estabelecimento de políticas e diretrizes com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros atos ilícitos porventura praticados contra a Administração Pública Estadual.


  2. QUAIS OS OBJETIVOS DA EXIGÊNCIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE EM PJ QUE CONTRATA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL?

    Por meio da exigência de Programas de Integridade implementados nas pessoas jurídicas com as quais contrata, o Governo do Estado de Sergipe atua como fomentador de uma cultura ética que tem como objetivos:

    • Proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios éticos e de conduta e fraudes contratuais;
    • Garantir a execução dos contratos em conformidade com as normas pertinentes a cada atividade contratada;
    • Reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
    • Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais


  3. QUAIS PESSOAS JURÍDICAS, QUE CONTRATAREM COM O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, ESTÃO OBRIGADAS A POSSUIR PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

    A Lei Estadual nº 8.866/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.267/2023 estabelece que estão obrigadas a possuir Programa de Integridade – que deve ser comprovado por meio da apresentação do Certificado de Avaliação do Programa de Integridade emitido pela SETC/SE, as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:

    • I – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
    • II – R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral.


  4. OS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 8.866/2021 E DA LEI Nº 9.267/2023 FICAM SUBMETIDOS A ELAS?

    Apenas aqueles contratos celebrados anteriormente, que venham a sofrer qualquer alteração posterior à edição das Leis, seja por meio de termo aditivo, termo de apostilamento, prorrogação, renovação contratual, revisão para recomposição de preços ou realinhamento e recuperação, devem se submeter às Leis Estaduais n° 8.866/2021 e nº 9.267/2023. Assim, as empresas cujos contratos se enquadrem nos parâmetros estabelecidos nas Leis em questão, deverão apresentar o Certificado de Avaliação do Programa de Integridade emitido pela SETC/SE, mesmo que os contratos tenham sido celebrados anteriormente à lei, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do termo que formalizou a alteração contratual.


  5. QUAL O PRAZO A PJ CONTRATADA POSSUI PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

    O Certificado de Avaliação do Programa de Integridade emitido pela SETC/SE deverá ser apresentado em até 180 dias da assinatura do contrato ou termo que formalizou a alteração contratual dos contratos assinados antes da edição das leis estaduais que regem a questão, conforme disposto no art. 2º da Postaria nº 21/2022 da SETC.

    Dessa forma, para cumprir tal prazo para apresentação do Certificado, a empresa deverá formalizar junto ao órgão contratante, a solicitação desse documento em tempo hábil à realização da análise pela SETC que, caso receba o processo eletrônico devidamente instruído e completo, sem a necessidade de notificar a PJ para complementação das informações e documentação, poderá finalizar a análise em até 30 dias do recebimento da solicitação na SETC, encaminhada pela órgão contratante.


  6. A QUEM COMPETE A AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

    Compete à Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC, a avaliação e certificação do programa de integridade, no âmbito da Administração Estadual.


  7. COMO A PESSOA JURÍDICA TEM SEU PROGRAMA AVALIADO?

    Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar Relatório do Perfil da empresa e Relatório de Conformidade do Programa, fornecendo todas as informações requeridas, de acordo com os Modelos estabelecidos na legislação estadual, além de comprovar o cumprimento das exigências determinadas nas Leis n° 8.866/2021 e nº 9.267/2023, Decreto n° 41.008/2021, Portaria n° 001/2022-SETC, Portaria n° 21/2022-SETC e Instrução Normativa SETC nº 002/2024.

    Dessa forma, além do fornecimento das informações requeridas pelos Relatórios, a pessoa jurídica deve encaminhar ao órgão contratante, provas da existência e da efetividade da adoção das práticas informadas, como por exemplo: cópia do contrato/estatuto social, organograma, código de ética, canal de denúncias, evidências dos treinamentos dos servidores, links onde os documentos públicos podem ser acessados, etc.


  8. A QUEM E COMO A PESSOA JURÍDICA DEVE APRESENTAR OS RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA?

    Os relatórios e demais documentos devem ser enviados ao órgão ou entidade contratante por meio do Protocolo Externo da plataforma e-DOC SERGIPE (www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/)


  9. CASO A PESSOA JURÍDICA JÁ POSSUA CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE EMITIDO PELA SETC/SE, QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO?

    Caso a PJ já possua o Certificado de Avaliação do Programa de Integridade emitido pela SETC/SE, deverá apresentá-lo no momento da assinatura do contrato/aditivo. Caso não possua, deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE, cujo modelo pode ser encontrado no Anexo III da Instrução Normativa SETC nº 02/2024, comprometendo-se a entregar o Certificado em até 180 dias.


  10. A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ SOLICITAR UM CERTIFICADO PARA CADA CONTRATO FIRMADO COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL?

    Não é necessária a formalização de um processo para cada contrato assinado, ainda que sejam órgãos diferentes da administração estadual. Caso a PJ possua Certificado emitido e que se encontre dentro do prazo de validade, ele poderá ser apresentado nos demais contratos que a PJ vier a assinar com órgãos da administração estadual, direta ou indireta, do Estado de Sergipe.


  11. COMO O ÓRGÃO CONTRATANTE DEVE ENCAMINHAR PARA A SETC A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA CONTRATADA QUE SE ENCAIXE NOS PARÂMETROS QUE EXIGEM APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO?

    Os órgãos integrantes da Administração Estadual direta e indireta que firmem contratos que se encaixem nos parâmetros estabelecidos na legislação, deverão, no momento da assinatura do contrato ou aditivo, exigir a apresentação do Certificado de Avaliação do Programa de Integridade, ou a assinatura do Termo de compromisso de implementação do programa de integridade.

    No caso da assinatura do Termo, após o recebimento da documentação da empresa, o órgão deverá criar um processo eletrônico no e-DOC, com capa, ofício, assinado pelo gestor do órgão, dirigido à Secretária de Estado da Transparência e Controle, solicitando a análise da documentação e emissão do Certificado, anexando no mesmo processo, logo após o ofício: cópia do contrato/aditivos em vigor, Relatórios de perfil e de conformidade devidamente preenchidos e encaminhados pela empresa e demais documentos comprobatórios por ela apresentados, encaminhando tudo num único processo à SETC que procederá aos trâmites posteriores.

    Caso as informações não sejam suficientes para comprovar a implementação do Programa de Integridade, a SETC notificará diretamente a PJ para apresentação da documentação faltante em até 20 dias úteis, por meio do e-mail informado pela empresa em seus Relatórios e, caso tal prazo não seja atendido, a SETC procederá à devolução do processo ao órgão contratante, para que adote as providências administrativas necessárias à aplicação das penalidades previstas no Art. 8º da Lei Estadual nº8.866/2021.


  12. QUAL O OBJETIVO DO RELATÓRIO DE PERFIL?

    Este relatório busca aferir o perfil de riscos de integridade específico da pessoa jurídica, apurando suas características e contexto. Dessa forma, a empresa deve, além de informar os dados e meios de contato do responsável pelo fornecimento das informações, deverá:

    • Indicar os setores do mercado em que atua em território nacional e no exterior;

    • Apresentar sua estrutura organizacional;

    • Descrever as participações societárias;

    • Informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores;

    • Especificar e contextualizar as interações estabelecidas com a administração pública;

    • Informar sua qualificação, se for o caso, como microempresa ou empresa de pequeno porte;

    • Apresentar todas as informações requeridas a fim de que a SETC possa realizar a análise.


  13. COMO DEVE SER APRESENTADO O RELATÓRIO DE PERFIL?

    O Relatório de perfil deve ser elaborado com base no modelo estabelecido pelo Anexo I do Decreto n° 41.008/2021, bem como no Anexo I da Portaria SETC n° 001/2022. Apesar de se tratar de um modelo, o ideal é que as informações sejam apresentadas da forma ali estabelecida, uma vez que a análise segue aqueles parâmetros.

    A Instrução Normativa SETC nº 02/2024, também trouxe o modelo do Relatório de Perfil em seu Anexo I e a apresentação do Relatório de Perfil, no formato ali proposto, possibilita que a análise seja realizada pela SETC de forma objetiva e eficaz.


  14. QUAL O OBJETIVO DO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE?

    Esse relatório busca aferir quais estruturas e instrumentos foram implementados pela pessoa jurídica em resposta aos seus riscos de integridade. Nele, a empresa deve, por exemplo:

    • Informar a estrutura e sua relação com a integridade;

    • Demonstrar o comprometimento da alta direção com o programa de integridade;

    • Informar a instância interna responsável pelo programa de integridade;

    • Apresentar os documentos nos quais estão estabelecidos os padrões de conduta e ética;

    • Apresentar o planejamento dos treinamentos relacionados ao programa de integridade, comprovando a sua realização;

    • Informar os canais de denúncia e remediação, informando onde podem ser acessados pelo público interno e externo, etc.


  15. COMO DEVE SER APRESENTADO O RELATÓRIO DE CONFORMIDADE?

    O Relatório de Conformidade deve ser elaborado com base no estabelecido pelo Anexo II do Decreto Estadual n° 41.008/2021 bem como no Anexo I da Portaria SETC n° 001/2022. Apesar de se tratar de um modelo, o ideal é que as informações sejam apresentadas da forma ali estabelecida, uma vez que a análise segue aqueles parâmetros.

    A Instrução Normativa SETC nº 02/2024, também trouxe o modelo do Relatório de Conformidade em seu Anexo II, devidamente complementado com as formas de comprovação das respostas, com sugestões de documentos que podem ser anexados, aptos a efetivamente comprovar as informações apresentadas. Mais uma vez, salientamos sobre a importância de que seja seguido o modelo proposto a fim de que a análise seja realizada pela SETC de forma rápida e efetiva.


  16. EXISTE ALGUM MATERIAL EXPLICANDO O CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE E AS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DAS DECLARAÇÕES?

    Sim, a SETC criou um quadro explicativo sobre o conteúdo das perguntas do relatório de conformidade, baseado em Manual da Controladoria Geral da União, que pode ser acessado no link.

    Além disso, disponibilizamos em arquivo editável, os quadros utilizados na análise, para que as empresas possam simular a avaliação, e possam compreender os parâmetros utilizados para essa avaliação, entendendo o porquê da pontuação alcançada.


  17. EXISTE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

    Não existe a previsão legal de renovação, sendo necessária a emissão de novo Certificado. Entretanto, diante do fato de se tratar de empresa já certificada, a nova análise verifica de forma mais objetiva e rápida, acerca da continuidade dos treinamentos, disponibilidade e efetivo funcionamento dos canais de contato e denúncia e código de conduta, etc.

    Dessa forma, a PJ deve encaminhar ao órgão contratante, os Relatórios de Perfil e de Conformidade, devidamente preenchidos e acompanhados da documentação comprobatória, indicando links para visualização no site da empresa e conferência pelo analista da SETC, para que nenhuma das perguntas fique sem reposta e a análise não seja prejudicada.