Competências Gerais:
- Receber, examinar, encaminhar e acompanhar manifestações, sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- Receber, examinar, encaminhar e acompanhar os pedidos de acesso à informação, na forma da Lei (Federal) nº 12.527/2011 e demais normas regulamentares;
- Ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações do Poder Executivo Estadual;
- Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos e entidades componentes do sistema de ouvidoria, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão, orientação, informação e resposta;
- Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de manifestações, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
- Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos;
- Instituir e organizar os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos;
- Propor soluções para as questões apresentadas e oferecer informações gerenciais e recomendações às autoridades competentes, objetivando o aprimoramento da prestação dos serviços públicos;
- Recomendar ações e medidas, administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
- Cientificar as autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos;
- Promover a implantação e gestão do sistema de ouvidoria;
- Exercer a coordenação, supervisão e direção do sistema de ouvidoria;
- Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
- Promover a implantação e gestão do sistema de ouvidoria;
- Exercer a coordenação, supervisão e direção do sistema de ouvidoria;
- Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
- Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e divulgação de práticas de cidadania;
- Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Competências Específicas:
- Realizar inspeções em órgãos ou entidades do Poder Executivo, através de ofício ou por provocação, para averiguar a procedência das manifestações;
- Propor instauração de sindicâncias e/ou auditorias através dos órgãos competentes, de ofício ou por provocação, com a finalidade de apurar a procedência das reclamações e denúncias, bem como a responsabilidade dos agentes envolvidos;
- Requisitar, quando necessário, documentos e informações de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para análise e exame de manifestações recebidas;
- Fortalecer o exercício da cidadania e qualificar a gestão, exercendo o conjunto de relações funcionais estabelecidas entre os organismos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Eixos de atuação:
- Eixo 1: Fortalecimento do serviço de Ouvidoria do Estado de Sergipe
- Eixo 2: Ampliação do processo de conscientização sobre cidadania
- Eixo 3: Integração com as esferas do governo estadual