As competências da SECLOG encontram-se previstas no art. 17-A da Lei n.º 9.156/2023, alterada pela Lei n.º 9.183/2023, e no Decreto n.º 285/2023, alterado pelo Decreto n.º 431/2023. São elas:
- A proposição, ao Governador do Estado, de alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística;
- O auxílio ao Governador do Estado na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos;
- A administração centralizada de licitações, contratos e compras governamentais, mediante a condução, a realização e o acompanhamento dos procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de bens, materiais, equipamentos e serviços, exceto obras;
- A solicitação de informações e documentos relativos a processos licitatórios conduzidos pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
- A criação e manutenção de um sistema centralizado contendo informações sobre os processos licitatórios e contratos administrativos celebrados pela Administração Pública Estadual, observando-se as normas de transparência e proteção de dados;
- A gestão integrada da cadeia logística para aquisição de materiais e serviços auxiliares;
- A articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual visando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos relacionados a compras, contratações e logística;
- A análise dos requisitos para celebração de termos aditivos contratuais, inclusive reequilíbrios, compreendidos os institutos da repactuação e revisão;
- A atuação como Unidade Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, quando a compra de bens ou a contratação de serviços for para atendimento a mais de um órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, ou a programas de governo, e a autorização para que os mencionados órgãos e entidades possam aderir, como Unidade Carona, a atas de registros de preços gerenciadas por outros entes federativos;
- A proposição de ações no intuito de padronizar procedimentos de aquisições e contratações para os órgãos e entidades da Administração Estadual;
- A organização e a gestão do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado e do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
- A instauração de procedimentos administrativos para apuração de atos irregulares cometidos por pessoas físicas ou jurídicas em licitações, contratações diretas ou contratos de competência da SECLOG, incluindo os oriundos de atas de registro de preços;