O Governo de Sergipe sancionou na manhã desta sexta-feira, 7, no Palácio Olímpio Campos, o Programa Prato do Povo, que visa combater um dos maiores problemas sociais enfrentados pela população brasileira, que é a fome. O programa será executado pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc) e distribuirá refeições gratuitamente, de segunda a sexta-feira, a beneficiários em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
O fornecimento das refeições será feito por meio de estabelecimentos com CNPJ que atuem no ramo da atividade alimentícia. As empresas contratadas terão a obrigação de garantir o percentual mínimo de 20% de aquisição de insumos oriundos da agricultura familiar local, possibilitando o fortalecimento da economia.
A primeira etapa do programa beneficiará 21 municípios, selecionados com base no recorte populacional de dez mil habitantes e nas maiores taxas de pobreza e extrema pobreza registradas no CadÚnico. A distribuição descentralizada de refeições prontas e balanceadas será proporcional ao tamanho de cada município. Para esta fase inicial, serão disponibilizadas até 200 refeições diárias por cidade, totalizando 4.600 refeições no total. Estima-se que, mensalmente, cerca de 75.000 refeições sejam fornecidas. Elas serão entregues de segunda a sexta-feira, no horário do almoço.
A secretária da Seasc, Érica Mitidieri, celebrou a sanção e afirmou que este é o primeiro passo do cumprimento de uma das prioridades do governo. “Hoje é um dia muito feliz pra mim, porque na campanha a gente via a necessidade real da população de ter um governo presente, um governo que olhasse com carinho para as necessidades da nossa gente. Nossa prioridade foi garantir segurança alimentar e qualidade de vida para essas pessoas que estão vulneráveis, porque a fome só quem passa sabe o que significa. A fome tem pressa!”, declarou a Secretária.
Érica Mitidieri explicou ainda que o próximo passo será a abertura do edital, que deverá estar disponível no mês de agosto, para as entidades, estabelecimentos e demais pessoas que possuem CNPJ e atuem no ramo da atividade alimentícia.
O governador Fábio Mitidieri agradeceu o apoio da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e enfatizou que a segurança alimentar é um dos compromissos da sua gestão e vem sendo trabalhada e desenvolvida junto às políticas de geração de emprego e renda.
“Eu sempre digo que emprego e renda é o que dá dignidade. Mas a fome não espera, você precisa ajudar aquelas pessoas mais vulneráveis, aquelas que estão na linha de extrema pobreza e pobreza, e o Prato do Povo vem com esse objetivo. Serão quatro mil e duzentas refeições diárias sendo fornecidas nos municípios que têm até dez mil habitantes e que têm os piores índices do IDH. Eu quero agradecer à Assembleia Legislativa, os deputados que aprovaram esse programa de forma unânime”, disse o Governador.
O município de Cumbe será o primeiro a ser contemplado pelo Programa Prato do Povo. Os outros são: Graccho Cardoso, Canhoba, Pedrinhas, Santana do São Francisco, Muribeca, Ilha das Flores, Feira Nova, Pedra Mole, Arauá, Macambira, São Miguel do Aleixo, General Maynard, Pinhão, Telha, Siriri, São Francisco, Santa Rosa de Lima, Itabi, Malhada dos Bois e Nossa Senhora Aparecida.
Relembre
O Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado que institui o programa Prato do Povo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), no dia 26 junho, em sessão extraordinária.
O público-alvo contemplado pelo Prato do Povo é a população em situação de pobreza ou extrema pobreza, inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). O programa pretende oferecer gratuitamente refeições, de segunda a sexta-feira (almoço). Está previsto também no projeto a indução dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.
O programa será executado pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc) e o investimento previsto é de cerca de R$ 21 milhões no programa. Os recursos destinados ao programa devem ocorrer por dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo e suplementadas, caso seja necessário
O Governo de Sergipe sancionou na manhã desta sexta-feira, 7, no Palácio Olímpio Campos, o Programa Prato do Povo, que visa combater um dos maiores problemas sociais enfrentados pela população brasileira, que é a fome. O programa será executado pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc) e distribuirá refeições gratuitamente, de segunda a sexta-feira, a beneficiários em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
O fornecimento das refeições será feito por meio de estabelecimentos com CNPJ que atuem no ramo da atividade alimentícia. As empresas contratadas terão a obrigação de garantir o percentual mínimo de 20% de aquisição de insumos oriundos da agricultura familiar local, possibilitando o fortalecimento da economia.
A primeira etapa do programa beneficiará 21 municípios, selecionados com base no recorte populacional de dez mil habitantes e nas maiores taxas de pobreza e extrema pobreza registradas no CadÚnico. A distribuição descentralizada de refeições prontas e balanceadas será proporcional ao tamanho de cada município. Para esta fase inicial, serão disponibilizadas até 200 refeições diárias por cidade, totalizando 4.600 refeições no total. Estima-se que, mensalmente, cerca de 75.000 refeições sejam fornecidas. Elas serão entregues de segunda a sexta-feira, no horário do almoço.
A secretária da Seasc, Érica Mitidieri, celebrou a sanção e afirmou que este é o primeiro passo do cumprimento de uma das prioridades do governo. “Hoje é um dia muito feliz pra mim, porque na campanha a gente via a necessidade real da população de ter um governo presente, um governo que olhasse com carinho para as necessidades da nossa gente. Nossa prioridade foi garantir segurança alimentar e qualidade de vida para essas pessoas que estão vulneráveis, porque a fome só quem passa sabe o que significa. A fome tem pressa!”, declarou a Secretária.
Érica Mitidieri explicou ainda que o próximo passo será a abertura do edital, que deverá estar disponível no mês de agosto, para as entidades, estabelecimentos e demais pessoas que possuem CNPJ e atuem no ramo da atividade alimentícia.
O governador Fábio Mitidieri agradeceu o apoio da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e enfatizou que a segurança alimentar é um dos compromissos da sua gestão e vem sendo trabalhada e desenvolvida junto às políticas de geração de emprego e renda.
“Eu sempre digo que emprego e renda é o que dá dignidade. Mas a fome não espera, você precisa ajudar aquelas pessoas mais vulneráveis, aquelas que estão na linha de extrema pobreza e pobreza, e o Prato do Povo vem com esse objetivo. Serão quatro mil e duzentas refeições diárias sendo fornecidas nos municípios que têm até dez mil habitantes e que têm os piores índices do IDH. Eu quero agradecer à Assembleia Legislativa, os deputados que aprovaram esse programa de forma unânime”, disse o Governador.
O município de Cumbe será o primeiro a ser contemplado pelo Programa Prato do Povo. Os outros são: Graccho Cardoso, Canhoba, Pedrinhas, Santana do São Francisco, Muribeca, Ilha das Flores, Feira Nova, Pedra Mole, Arauá, Macambira, São Miguel do Aleixo, General Maynard, Pinhão, Telha, Siriri, São Francisco, Santa Rosa de Lima, Itabi, Malhada dos Bois e Nossa Senhora Aparecida.
Relembre
O Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado que institui o programa Prato do Povo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), no dia 26 junho, em sessão extraordinária.
O público-alvo contemplado pelo Prato do Povo é a população em situação de pobreza ou extrema pobreza, inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). O programa pretende oferecer gratuitamente refeições, de segunda a sexta-feira (almoço). Está previsto também no projeto a indução dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.
O programa será executado pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc) e o investimento previsto é de cerca de R$ 21 milhões no programa. Os recursos destinados ao programa devem ocorrer por dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo e suplementadas, caso seja necessário